Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2024, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre qual modelo de declaração escolher: a versão simplificada ou completa. Ambos têm suas particularidades e podem trazer benefícios diferentes, dependendo da situação de cada pessoa.
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2024?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Se você constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
O que é a versão simplificada do Imposto de Renda?
A versão simplificada do Imposto de Renda é uma opção que substitui todas as deduções legais, como despesas médicas e de educação, por uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não precisa comprovar as despesas, simplificando o cálculo e reduzindo a quantidade de informações a serem prestadas.
O que é a versão completa do Imposto de Renda?
Já na versão completa do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar individualmente todas as despesas para calcular a base de cálculo do imposto. Nesse modelo, é necessário comprovar as despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outras.
Qual versão tem menor risco de cair na malha fina?
A versão simplificada, por ser menos detalhada, tem menor risco de cair na malha fina. No entanto, isso não significa que seja a melhor opção para todos. Contribuintes com muitas despesas dedutíveis ou renda mais alta podem se beneficiar mais da versão completa, mesmo com o risco um pouco maior de cair na malha fina.
Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Saúde
Despesas com saúde podem ser deduzidas sem limite no Imposto de Renda. Isso inclui gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Educação
Despesas com educação podem ser deduzidas até o limite anual individual de R$ 3.561,50. Isso inclui gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, além de cursos técnicos e MBAs.
Previdência privada
Despesas com previdência privada podem ser deduzidas até o limite anual de 12% da soma dos rendimentos tributáveis. Isso se aplica ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).
Previdência Social
Despesas com Previdência Social podem ser deduzidas sem limite anual. Isso inclui as retenções na fonte do INSS no salário do trabalhador.
Dependentes
Despesas com dependentes podem ser deduzidas até o limite anual de R$ 2.275,08 por dependente. Isso inclui cônjuge, filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade se houver incapacidade física ou mental para o trabalho.
Pensão Alimentícia
Despesas com pensão alimentícia podem ser deduzidas sem limite, desde que o valor seja estabelecido por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.
Doações
Despesas com doações podem ser deduzidas, respeitando os limites estabelecidos. Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e culturais, e até 1% para contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Ademais, a escolha entre a versão simplificada e completa do Imposto de Renda depende da situação individual de cada contribuinte. É importante analisar cuidadosamente todas as opções e escolher a que trará mais benefícios. Lembre-se, é sempre bom contar com a ajuda de um profissional para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.