O imposto de renda é o tributo pago ao Governo Federal sobre todas as receitas obtidas durante um ano e o pagamento é obrigatório para todos aqueles que se encaixam nas regras de contribuição. Em 2023, os contribuintes deverão declarar as suas receitas do ano de 2022.
Além de todos os seus proventos, também é possível fazer a declaração de algumas despesas específicas na sua declaração. Isso significa que, ao deduzir as despesas, o valor do imposto de renda a pagar pode ser reduzido e, em alguns casos, o contribuinte pode até mesmo receber a restituição.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira a nossa matéria na íntegra e conheça as despesas que podem ser deduzidas do seu imposto de renda.
Em primeiro lugar, é importante destacar a necessidade de procurar por um contador para fazer a sua declaração do imposto de renda. Assim, você deve prestar informações e documentos que comprovem todos os seus proventos do ano. Além disso, também é possível declarar despesas que poderão ocasionar dedução do valor a pagar.
Isso significa que, caso as despesas declaradas somem um valor maior do que o saldo devedor de imposto, o trabalhador poderá receber a restituição do imposto de renda. Ou seja, o governo irá devolver para o bolso do cidadão o valor equivalente à diferença.
A seguir, confira quais são as despesas que você pode descontar no seu imposto.
É possível descontar todas as despesas que você teve com saúde. Dessa forma, é possível declarar gastos com médico, dentista, psicólogos. Não há um limite máximo. Assim, você pode declarar todas as notas que emitiu em seu nome com relação à saúde.
Desde a creche até o doutorado, você pode incluir todas as despesas que envolvem educação no seu imposto de renda. Mas para esta categoria existe um limite. É possível deduzir até R$ 3.561,50 por cada pessoa da sua declaração.
Contribuintes que tenham valores em previdência privada PGBL podem deduzir 12% do valor total do investimento no ano-calendário.
O pagamento judicial de pensão alimentícia também pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda. Vale ressaltar que a pensão que possui acordo “de boca” não pode integrar a declaração, uma vez que necessita de uma decisão judicial que comprove o pagamento da pensão alimentícia.
Estes profissionais podem declarar as despesas do seu Livro Caixa, como energia elétrica, condomínio, aluguel, entre outros. Vale ressaltar que, para isso, é imprescindível manter o recolhimento mensal em dias através do Carnê Leão.
Se você ganhou uma causa na justiça e recebeu valores em dinheiro que precisam ser tributados, você pode descontar o valor referente aos honorários advocatícios, que normalmente é uma porcentagem sobre o valor total da causa.
Se você tem um imóvel próprio alugado e que gera renda para você, é possível deduzir as despesas com o imóvel, como IPTU, condomínio, taxas da imobiliárias, entre outros.
Vale destacar que não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque existe uma faixa de renda que determina quem deve realizar a declaração ou não.
Em 2023, deverão declarar o IR, as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70. Ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 mensais.