A Receita Federal abre ainda nesta semana o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda deste ano de 2024. De acordo com o Fisco, os contribuintes podem começar a enviar as suas documentações a partir da próxima sexta-feira (15), desde as primeiras horas da manhã.
Assim como ocorreu no ano passado, o prazo para o envio da declaração será um pouco estendido. A ideia é que os contribuintes possam enviar a documentação entre o dia 15 de março e o dia 31 de maio. Estamos falando, portanto, de pouco mais de dois meses de intervalo de tempo.
Vale frisar que o cidadão que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e mesmo assim não envia a documentação dentro deste prazo, passa a correr o risco de pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor também pode chegar a 20% do Imposto de Renda devido.
A expectativa da Receita Federal é de que algo em torno de 43 milhões de pessoas enviem a declaração do Imposto de Renda neste ano de 2024.
O programa de download
A Receita Federal também informou que o cidadão vai poder declarar o Imposto de Renda através do programa oficial do Fisco, que poderá ser baixado diretamente no computador de cada contribuinte. Não será preciso pagar nada por este procedimento.
De todo modo, vale lembrar que o programa em questão só estará disponível a partir da sexta-feira (15). Esta é uma informação importante para que o cidadão não se engane e não baixe outros programas maliciosos que se passam pelo oficial antes da data da declaração.
Dica é declarar Imposto de Renda nos primeiros dias
Mesmo que o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda esteja maior em 2024, a dica de membros da Receita Federal é se adiantar e organizar os seus documentos o quanto antes. Assim, ele vai poder enviar a declaração um pouco mais cedo.
Quem envia a declaração do Imposto de Renda um pouco mais cedo, consegue ter uma série de vantagens como receber uma possível restituição já nos primeiros lotes. Para além disso, ele também pode conseguir consertar possíveis erros em um segundo momento.
“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem (…) O primeiro passo para esse trabalho começa com o próprio contribuinte que tem que separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento desse documento”, afirmou Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Para este ano de 2024, devem declarar o Imposto de Renda a pessoa que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.