Hoje (31) termina o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que 34,1 milhões de pessoas entreguem suas declarações até o fim do prazo, às 23h59.
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Deve-se lembrar que o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa, após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic. A taxa de juros básica atualmente está em 12,75% ao ano.
Este ano, o governo federal está apresentando algumas novidades na declaração do IRPF 2022. Dentre estas, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. De acordo com as novidades, também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.
A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A penalidade é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.
Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Deve-se lembrar que ao não declarar o Imposto de Renda, o CPF pode ficar irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e prestar concurso público, até a regularização da situação.
Deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além de quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio.
Além disso, deve declarar o IR quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50. Deve inserir a declaração quem ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil.
Devem inserir na declaração as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de valores.
Por fim, as pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Também é incluído na declaração quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado.