A temporada para a declaração do Imposto de Renda de 2026 chegou, trazendo dúvidas sobre o que pode ou não ser abatido da base de cálculo. Uma das questões mais comuns é se despesas anuais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), podem ser deduzidas.
A resposta geral é não, essas despesas não são dedutíveis. No entanto, como ocorre com várias regras fiscais, existe uma exceção importante que pode beneficiar um grupo específico de contribuintes. A seguir, confira as regras para que você não cometa erros ao prestar contas à Receita Federal.
Para a grande maioria dos contribuintes, os valores pagos com IPTU e IPVA não podem ser utilizados para diminuir o imposto a pagar nem para aumentar a restituição. A legislação do Imposto de Renda não inclui esses tributos na lista de despesas dedutíveis, que é restrita e contempla principalmente gastos com saúde, educação, previdência privada e dependentes.
Portanto, se você é proprietário de um imóvel ou veículo para uso pessoal, deve arcar com esses custos sem a possibilidade de abatimento na declaração anual.
A única situação em que o IPTU pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda é quando o proprietário do imóvel o aluga para terceiros. Nesse caso, a despesa com o imposto predial não é deduzida do imposto devido, mas sim do valor do aluguel recebido. Essa regra também se aplica a outras taxas relacionadas ao imóvel, como a taxa de condomínio e a taxa de lixo, desde que o pagamento seja de responsabilidade do locador.
Na prática, funciona como uma redução da receita tributável. Por exemplo, se um locador recebe R$ 5.000 de aluguel mensal, mas gasta R$ 1.000 com IPTU e condomínio, ele deve informar à Receita Federal um rendimento de R$ 4.000. O imposto incidirá apenas sobre esse valor líquido, resultando em uma carga tributária menor.
Quando o valor líquido do aluguel recebido de pessoa física ultrapassa o limite de isenção mensal (atualmente R$ 2.259,20), o locador é obrigado a preencher o Carnê-Leão todos os meses. Este é o sistema da Receita Federal para recolhimento antecipado do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
No momento de fazer a declaração anual, o contribuinte que manteve o Carnê-Leão em dia pode simplesmente importar os dados para o programa do IRPF. Caso contrário, deverá preencher manualmente os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, mês a mês.
É fundamental lembrar que aluguéis abaixo do teto, quando somados a outras fontes de renda, podem fazer com que o contribuinte se torne obrigado a pagar imposto.
Quem não preencheu o Carnê-Leão nos meses devidos pode regularizar a situação, mas estará sujeito a penalidades. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, acrescida de juros calculados com base na taxa Selic.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se estende até 29 de maio. O contribuinte que perde o prazo enfrenta uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto total devido. A declaração pode ser feita de forma simplificada pelo site Meu Imposto de Renda.
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