Dentro de pouco mais de uma semana, a Receita Federal deverá abrir oficialmente o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda do ano de 2024. De acordo com as informações oficiais, os contribuintes poderão enviar as documentações a partir do próximo dia 15.
Mas mesmo com a proximidade do prazo, o fato é que muitos contribuintes ainda têm uma série de dúvidas acerca do processo de declaração do Imposto de Renda. Uma delas, aliás, foi expressa na rede social X. Veja abaixo:
https://twitter.com/AndreSilva35790/status/1765710577832214873
Mas afinal de contas, qual é realmente a diferença entre rendimentos isentos e tributáveis? Pensando que vários contribuintes podem ter esta mesma dúvida, separamos abaixo uma explicação mais simples sobre este assunto.
Diferenças entre os rendimentos
- O rendimento tributável
O rendimento tributável são os ganhos que provém do trabalho do contribuinte. Podemos citar, por exemplo, o salário, além de aluguéis, juros e 13º salário.
- O rendimento isento
Já o rendimento isento é aquele que não sofre a cobrança do imposto de renda por força de lei. Podemos citar, por exemplo, as indenizações por rescisão de contrato de trabalho, bolsas recebidas exclusivamente para a realização de estudos ou pesquisas.
Também entram na aba de rendimentos isentos, os ganhos gerados por caderneta de poupança, os recebimentos de apólices de seguro e até mesmo transferências de patrimônio, como doações e heranças.
Imposto de Renda
Neste ano de 2024, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda será iniciado no próximo dia 15 de março. Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar o envio da documentação. O prazo é o mesmo que se registrou também no ano passado.
Os contribuintes que enviam a declaração logo nas primeiras datas passam a ter mais chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. Esta prioridade também é concedida para as pessoas que optam por receber o saldo através do Pix.
A Receita informou que a fila de prioridades para a restituição deste ano é a seguinte:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Vale frisar que se o cidadão enviar a declaração do Imposto de Renda com algum erro, ele não entra na lista de prioridades, e volta para o final da fila até que conserte a falha.
Documentos para declarar o Imposto de Renda
Abaixo, você pode conferir uma lista com todos os documentos que são importantes no processo de declaração do Imposto de Renda para este ano de 2024. As informações foram disponibilizadas pela Receita Federal:
Renda
- corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e bônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.