Imposto de Renda: Divulgada data da consulta ao 2º lote da restituição; confira

Imposto de Renda: Divulgada data da consulta ao 2º lote da restituição; confira

Receita Federal divulgou a data da liberação da consulta ao segundo lote da restituição do Imposto de Renda. Confira

A Receita Federal anunciou novos detalhes sobre o segundo lote da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024. Milhares de brasileiros de todas as regiões do país deverão ser contemplados. Os valores serão depositados automaticamente nas contas indicadas.

De acordo com as informações da Receita Federal, a liberação da consulta será feita a partir do próximo dia 21 de junho. Já os pagamentos do segundo lote serão feito no dia 28 de junho. Em resumo, no dia 21 o cidadão vai saber se foi selecionado, e no dia 28 ele recebe o dinheiro, de fato.

No segundo lote, os pagamentos serão feitos preferencialmente para os seguintes grupos:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

Abaixo, você pode conferir as datas dos pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024:

  • 1º lote de restituição – pagamento em 31 de maio;
  • 2º lote de restituição – pagamento em 28 de junho;
  • 3º lote de restituição – pagamento em 31 de julho;
  • 4º lote de restituição – pagamento em 30 de agosto;
  • 5º lote de restituição – pagamento em 30 de setembro.

Como consultar a restituição

Como dito, a consulta ao segundo lote da restituição do Imposto de Renda ainda não está aberta, mas a partir do dia 21 de junho, os contribuintes poderão realizar a verificação através dos seguintes passos:

  • Acesse o site da Receita Federal;
  • clique em “Meu Imposto de Renda”;
  • Logo depois, em “Consultar a Restituição”;
  • Insira seus dados básicos.
Imposto de Renda: Divulgada data da consulta ao 2º lote da restituição; confira
Site da consulta da restituição do Imposto de Renda. Imagem: Reprodução

O primeiro lote da restituição

Vale lembrar que o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda foi liberado ainda no último dia 31 de julho. Naquela ocasião, o saldo foi liberado para os seguintes grupos:

  • 258.877 idosos acima de 80 anos
  • 2.595.933 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 162.902 contribuintes com deficiência ou doença grave
  • 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 886.260 contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  • 787.747 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.

Movimentando a restituição

Caso você esteja entre os selecionados ao recebimento do primeiro lote, não há nada o que fazer. Basta esperar até que o dinheiro seja depositado em sua conta. O depósito deverá ocorrer na conta que foi informada pelo próprio contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda.

Quem optou por receber a restituição por meio do Pix, também vai ter o depósito realizado de forma automática na chave que foi informada no momento da declaração. Nos dois casos, não há nenhuma necessidade de realizar qualquer tipo de solicitação.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

O prazo para declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024 terminou no próximo dia 31 de maio. Mas nem todo mundo precisa realizar este processo de declaração. De acordo com informações da Receita Federal, precisa declarar o IR neste ano, o brasileiro que:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
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