Como aconteceu durante o ano passado, a declaração do Imposto de Renda deste ano de 2022 não contará com devolução do Auxílio Emergencial.
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Nesse sentido, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber falou sobre o assunto. Assim, para 2022 não existe previsão legal para a cobrança do benefício no Imposto de Renda.
Durante o ano de 2021, o processo de cobrança ocorreu por estar previsto na lei que regia os pagamentos do Auxílio Emergencial. No entanto, a norma só valia para os anos posteriores.
Assim, no envio da declaração, o sistema da Receita Federal apontava ao contribuinte que este deveria devolver valores do benefício. Desse modo, era possível gerar uma guia para a realização do pagamento.
Os valores do Auxílio Emergencial são classificados como rendimentos tributáveis. Portanto, de acordo com a Receita Federal, caso o contribuinte tenha recebido valor maior que R$ 28.559,70 em 2021, deverá declarar a quantia em 2022. Isto é, conta-se aqui, além do seu salário, também o as parcelas do Auxílio Emergencial.
Em 2021, então, todos os contribuintes que tiveram renda acima do valor de R$ 22.847,76 no ano de 2020 e que receberam o programa do governo, tiveram que devolver os valores do auxílio.
Na época, como estava na lei do programa, o processo de devolução dos valores recebidos indevidamente poderia ocorrer a partir do pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ao declarar IR.
De acordo com o subsecretário Frederico Faber, cerca de 33% das devoluções foram ocorreram por meio de DARF.
“Não sabemos quantos devolveram diretamente ao Ministério da Cidadania”, relatou o subsecretário.
Até novembro do ano passado, o Governo Federal estimava ter recebido cerca de R$ 66,3 milhões de devoluções através do pagamento de DARF e GRU (Guia de Recolhimento da União).
Então, na última quinta-feira, 24 de fevereiro, a Receita Federal divulgou novos dados sobre o Imposto de Renda deste ano de 2022. O prazo para o envio das informações se inicia a partir do dia 7 de março e vai até 29 de abril.
Segundo a Receita Federal, espera-se que cerca de 34,1 milhões de declarações sejam enviadas ao órgão, número próximo do total de 2021.
Em 2022, a Receita Federal publicou que deverá limitar o acesso dos contribuintes aos serviços digitais. Isto é, a limitação será em seu Centro de Atendimento Virtual para os cidadãos que não possuírem nível prata ou ouro no portal gov.br.
A partir desta sexta-feira, 25 de fevereiro, então, os contribuintes que possuem conta de nível bronze não conseguirão mais realizar a consulta dos dados sobre a declaração do Imposto de Renda e também da malha fina.
Ademais, o Banco Central também irá exigir os cadastros de nível prata e ouro para que o cidadão solicite o recebimento do dinheiro esquecido através do Sistema de Valores a Receber, a partir do dia 7 de março de 2022. Atualmente, cerca de 10 milhões de declarantes possuem este tipo de cadastro.
De acordo com a Receita Federal, esta alteração faz parte de um pacote de modificações par a melhoria do acesso dos serviços digitais do órgão.
A plataforma digital e-CAC se trata de um serviço em que o contribuinte possui o acesso aos dados de sua declaração do Imposto de Renda. Por meio da plataforma, então, também é possível encontrar informações, marcar atendimentos e recuperar o imposto declarado de anos anteriores.
Assim, a conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a diversos outros serviços, possui três níveis de segurança. O bronze é para canais como o Meu INSS. Já o nível prata dá acesso a um número maior de serviços, e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível na plataforma online.
Desde o ano de 2019, todas as restituições são pagas em cinco lotes e não mais em sete como acontecia anteriormente.
Desse modo, o primeiro lote de restituição do IR deste ano ocorrerá em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Outra novidade importante para este ano e a possibilidade de recebimento da Restituição do Imposto de Renda por meio do PIX, serviço de transferência do Banco Central. No entanto, só poderá realizar o procedimento, o contribuinte que possuir chave cadastrada com o CPF.
Para a Receita Federal o pagamento das restituições por meio do serviço irá facilitar e agilizar a restituição de valores ao cidadão.
Os cidadãos que se enquadrem nos seguintes casos deverão realizar a declaração do Imposto de Renda de 2022:
Ademais, ficam dispensados de se declarar: