Imposto de Renda: Contribuinte na malha fina pode fazer contestação
No fim da semana passada, quinta-feira (07), a Receita Federal informou que a contestação poderia ser feita por quem ficou na malha fina no Imposto de Renda (IR) 2020. Quando o cidadão fica na malha fica, a declaração fica retida com pendências para serem corrigidas.
Em setembro de 2020, foi divulgado que 910.996 pessoas estavam na malha fina por inconsistências nas informações que foram preenchidas no momento da declaração. Agora, quem está na malha fina e deseja contestar a informação, deve acessar o e-CAC e preencher formulário.
Após abrir o pedido, é necessário fazer a abertura de um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF. Nessa etapa, é necessário juntar defesa e documentos que comprovam que foi um erro cair na malha fina.
A Receita Federal divulgou os principais motivos que fizeram os contribuintes caírem na malha fina em 2020. Foram eles:
Em 46% dos casos, o contribuinte caiu na malha fina por omitir rendimentos de titulares e dependentes declarados;
Em 26% dos casos, o contribuinte caiu na malha fina por deduções de despesas médicas;
Em 21% dos casos, o motivo foram divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado no Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
E em 7% dos casos, o contribuinte caiu na malha fina por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar.
Ainda de acordo com a Receita Federal, não há prazo definido para a contestação de quem caiu na malha fina do Imposto de Renda.