Em 2023, os contribuintes terão um prazo maior para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. De acordo com a Receita Federal, este ano os documentos poderão ser apresentados entre os dias 15 de março e 31 de maio. Normalmente, o prazo de entrega é encerrado no mês de abril.
Segundo informações, com essa ampliação, a Receita permitirá que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes possam contar com uma declaração pré-preenchida. Assim, com o novo modelo, a declaração poderá ser preenchida com quase todas as informações de forma automática.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, afirma que a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte. “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”.
Cabe salientar que a declaração pré-preenchida existe desde 2014, no entanto, para usá-la era necessário ter certificado digital, o que restringia o número de usuários. Contudo, desde o ano passado, o Fisco vem oportunizando os contribuintes a utilizarem o modelo, de modo que seja um atalho para fazer o documento.
Agora, para usar a referida versão, é necessário ter uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata. Em suma, esse tipo de declaração possui informações concernentes a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são assinalados automaticamente. O objetivo é aumentar o número de declarações entregues neste formato.
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
Multa
Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir.
Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.
CPF irregular
Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.
Sonegação fiscal
Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.