A Receita Federal abriu nesta semana a consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Segundo o órgão, o crédito bancário para exatos 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões. Também englobarão restituições, os contribuintes que saíram das malhas finas dos exercícios de 2008 a 2018.
Segundo o governo, 700.221 declarações caíram na malha fina por conta de inconsistências nas informações prestadas. Desse quantitativo, quase 250 mil são por conta de omissão de rendimento do titular ou de seus dependentes. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações que foram registradas no sistema do órgão.
A Receita informou que desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.
O que mais levou à malha fina?
A Receita revelou o que mais levou à malha fina:
Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 35,6% das declarações;
Despesas médicas: 25,1% das declarações com esta ocorrência;
Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 23,5%;
Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 12,5%
Segundo a Receita, uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
O que fazer se você caiu na malha fina
Para saber se a declaração está na malha final, será necessário acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal. O contribuinte, para isso, deve acessar o Portal eCAC, que é o centro de atendimento virtual do órgão.
Para consultar a declaração, o contribuinte deve utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal. Na primeira vez, o contribuinte deverá criar uma senha e informar os números dos recibos das duas últimas declaração.
Após acessar o extrato, na seção “Pendências de malha”, o contribuinte poderá identificar se a declaração está ou não retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
O contribuinte que tiver uma declaração com erros deve entrar no programa, usado anteriormente para fazer o IR de 2019, deve clicar no documento enviado à Receita. Na ficha de identificação do contribuinte, é preciso indicar “Declaração Retificadora”.
O contribuinte deve, ao abrir o programa, aparecer alguma mensagem de que há uma nova versão disponível, é preciso fazer a atualização. Para isso, será necessário clicar em “Atualizar”. O programa será fechado e aberto novamente.
Se não houver o erro na declaração e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, ele também pode optar por aguardar intimação ou aguardar a Receita abrir o agendamento pela internet para marcar uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.