Mais de 22 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, foram entregues à Receita Federal até as 11h de ontem (17). No total, foram entregues até agora 22.288.470 declarações, oque representa 65,4% dos documentos que a Receita Federal espera receber neste ano (34,1 milhões de declarações). O prazo para a entrega da declaração vai até 31 deste mês.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, acima de R$ 28.559,70. Além destes, também devem declarar o imposto aqueles que tiveram, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil.
Consta como rendimentos isentos ou não tributáveis os de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, e os que tiveram, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural superior ao limite de R$ 142.798,50.
Caso possua imóveis quitados, este não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. uma eventual valorização desses bens aparece no patrimônio apenas quando o imóvel é vendido ou tem sua posse transferida. Deve-se lembrar que, enquanto a propriedade for dos mesmos donos, o valor a ser declarado é o mesmo pago na aquisição, exceto em caso de benfeitorias.
De acordo com Rafaela Franceschetto, advogada tributarista, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, os imóveis adquiridos antes de 1996 podiam ter valores atualizados. Contudo, dali em diante, com a adoção da Selic como taxa básica de juros do país, ficou estabelecido que deveria ser mantido o valor de compra na declaração.
“Toda valorização de mercado vai ser vista apenas em situação de venda do imóvel. Isso será objeto de ganho de capital, sujeito a tributação”, diz Rafaela. “Eventualmente, custo de benfeitorias podem ser inseridos, mas é um valor adicionado e não uma valorização”, explica. Esses gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel no Imposto de Renda, mas atenção: é preciso ter notas fiscais comprovando as despesas.
Também tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda o contribuinte que tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens e direitos. Esta declaração inclui quem possui bens de terra nua, em valor superior a R$ 300 mil e sobre aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e as que passaram à condição de residentes no Brasil no ano passado também são obrigadas a declarar o Imposto de Renda.