O Imposto de Renda para o ano de 2024 está próximo, marcando mais um período de declaração fiscal. Ficar atento é crucial para não perder os prazos importantes junto à Receita Federal.
Atualmente, nessa declaração anual à Receita Federal, são minuciosamente descritos os rendimentos do ano anterior, abarcando salários, aluguéis, investimentos e despesas dedutíveis, como gastos médicos, educacionais, previdenciários, além de detalhes sobre o patrimônio, incluindo propriedades e veículos.
Agora assim esses dados permitem que a Receita Federal avalie se o contribuinte cumpriu corretamente suas obrigações fiscais durante o ano, determinando, com base nisso, se há diferenças a serem restituídas, caso tenha havido pagamento em excesso, ou a serem pagas, se o pagamento foi inferior ao necessário.
Embora o Governo Federal ainda não tenha oficializado uma data, o período de declaração geralmente varia pouco de um ano para outro. Em 2023, o prazo teve início em 15 de março e se estendeu até 31 de maio. Esse período provavelmente será semelhante para 2024.
As restituições devem ser realizadas no último dia útil dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro, distribuídas em cinco lotes de pagamento.
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto lote: 30 de setembro
Em 2023, os lotes de restituição foram pagos com base na ordem de entrega da declaração, mas também consideraram grupos prioritários, como:
Esses grupos prioritários provavelmente serão mantidos em 2024.
Haverá mudanças, visto que uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualizou a base da tabela progressiva. Isso resultou no aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Com isso, a Receita Federal estabeleceu um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para se adequar à nova faixa de isenção de R$ 2.640 — equivalente ao dobro do salário mínimo atual, de R$ 1.320.
Essa correção terá um impacto significativo, pois aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o Imposto de Renda, conforme projeções da própria Receita Federal.
Além disso, o governo se comprometeu a aumentar ainda mais a isenção, elevando-a para R$ 5 mil até 2026, o que coincide com o término do terceiro mandato de Lula.
– Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70;
– Obtiveram rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia etc.) acima de R$ 40 mil;
– Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
– Desejam compensar prejuízos de atividade rural;
– Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros etc., acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
– Possuíam posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
– Mudaram para a condição de residente no Brasil.
Aqueles listados como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam realizar uma declaração própria.
Desde que todas as informações a serem prestadas na declaração no próximo ano referem-se ao ano de 2023. Portanto, guardar os documentos necessários para o Imposto de Renda 2024 possibilitará o preenchimento do formulário de forma mais ágil.
A opção pela versão pré-preenchida da declaração é viável, embora ela já contenha informações de anos anteriores, carecendo, no entanto, dos documentos para comprovação.
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
– Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
– Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
– DARFs de carnê-leão.
– Documentos que comprovem a compra e venda, tais como contratos, escrituras, documentos de transferência.
– Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– Atividade profissional exercida atualmente.
– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.