Economia

Imposto de Renda 2022: Receita abre consultas ao 1º lote de restituição HOJE; veja se você recebe

Nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a Receita Federal abre o período de consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

O primeiro lote, conforme informações oficiais, será pago para aproximadamente 3,4 milhões de contribuintes. As restituições somam R$ 6,3 bilhões e serão depositadas na próxima terça-feira, 31 de maio.

Ademais, serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja de contribuintes que caíram na malha fina mas depois acertaram as contas com o leão.

A restituição do Imposto de Renda é destinada aos contribuintes que acabaram pagando mais na declaração. De acordo com a Receita Federal, neste ano a restituição será feita em cinco lotes, nos dias:

  • 31 de maio;
  • 30 de junho;
  • 29 de julho;
  • 31 de agosto; e
  • 30 de setembro.

Quem tem prioridade

Segundo as leis brasileiras, as pessoas que podem receber a restituição do Imposto de Renda logo nos primeiros lotes são aquelas que possuem mais de 80 anos de idade. Por lei, os idosos possuem uma prioridade neste sentido.

Além deles, contribuintes que tenham entre 60 e 79 anos de idade também passam a ter prioridade assim que o primeiro grupo de mais de 80 anos seja contemplado. Além do mais, há maiores chances também para quem tem alguma deficiência física e/ou mental.

Por fim, a Receita Federal também precisa dar prioridade na restituição para os profissionais que tenham no magistério a sua maior fonte de renda. Desse forma, as pessoas que não se encaixam em nenhum desses grupos devem receber apenas nos lotes seguintes.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda

Quando a Receita liberar o processo de consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda, nenhum cidadão precisará sair de casa para realizar a verificação. Todavia, é possível realizá-lo através do site da própria Receita Federal.

Além disso, outra opção é realizar a verificação através do Portal do Centro de Atendimento Virtual do fisco, o e-CAC. No entanto, neste caso é preciso ter um login e senha ativos no sistema do portal gov.br.

“Esse segundo serviço permite apenas verificar se a restituição foi incluída no lote. Informações mais detalhadas só podem ser obtidas utilizando o extrato”, diz o fisco. Para esta situação, será necessário informar CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.

Restam em torno de 9 milhões

De acordo com a Receita Federal, mesmo faltando apenas uma semana para o fim do prazo, cerca de 9 milhões de cidadãos ainda não enviaram as declarações.

Até as 11h da última segunda-feira (23), 25.094.079 documentos foram entregues. Esse número representa pouco mais de 73% das 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda esperadas pela Receita Federal para o ano de 2022.

Vale lembrar que os indivíduos que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda em 2022

De acordo com as regras da declaração do Imposto de Renda, é obrigatória a apresentação da declaração de todos os cidadãos que tiveram, no ano de 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No entanto, é importante entender que essa não é a única situação em que o contribuinte deverá entregar o demonstrativo. Veja quem deve declarar o IR segundo a Receita Federal:

  • Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Indivíduos que pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Aqueles que tinham a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-base, de bens ou direitos, acima do limite de $ 300.000,00;
  • Cidadãos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Aqueles que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, entre outros;
  • E por fim, todos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, até o dia 31 de dezembro do ano-calendário também devem declarar o Imposto de Renda.