Uma dúvida comum sobre a declaração do Imposto de Renda 2020 é se, em caso de casais, ela deve ser feita separadamente ou junto com o cônjuge. A resposta para a pergunta varia de acordo com cada casal, suas receitas e despesas dedutíveis.
A melhor forma de decidir qual das duas opções é a melhor é simular os dois casos e, dessa forma, verificar qual delas apresenta melhor vantagem fiscal ao casal.
Declaração em conjunto
Casal que faz a declaração do Imposto de Renda junto escolhe um para ser o titular e o outro, dependente. As rendas dos dois são somadas. As despesas dedutíveis, como gastos com filhos e saúde, também são somadas.
Essa modalidade aumenta a renda familiar e, por isso, a declaração pode ir a uma faixa de tributação maior. Ao mesmo tempo, somar despesas dedutíveis de dependentes como cônjuge e filho pode fazer a base de cálculo do imposto ser menor. Ou seja, o imposto a ser pago pode ser menor ou o valor da restituição pode ser maior.
Declarações separadas
Quanto maior a renda tributável, a tendência é de que também seja maior a necessidade de deduzir despesas e reduzir a base de cálculo do imposto. Quando o casal opta em fazer a declaração separados, cada um preenche um formulário.
No caso de filhos, ele deve ser declarado como dependente de apenas uma pessoa do casal. O filho não pode aparecer como dependente dos dois pais. No caso de casais com mais de um filho, eles podem ser “divididos” e cada um aparecer em uma das declarações.
O recomendado é que os filhos e despesas dedutíveis sejam declarados no IR de quem ganha mais, para que o abatimento do imposto seja maior.
Quem pode fazer declaração em conjunto?
O cônjuge deve ter renda tributável para que a declaração seja feita em conjunto. Se não tiver renda tributável, não é possível fazê-la em conjunto. Além disso, o casal deve ser oficialmente casado ou ter união estável há mais de cinco anos.
Quem tem filho(s), independente de tempo de convivência ou se a relação é formal ou não também pode declarar em conjunto.