Faltando duas semanas para entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019, a Receita Federal recebeu 12 milhões de declarações e ainda aguarda mais de 18 milhões de contribuintes, o que indica que o órgão ainda está na espera de mais da metade dos contribuintes. A Receita Federal alerta para quem, estando obrigado declarar, não apresenta sua declaração dentro do prazo, ficará sujeito a multa e a restrição no CPF. O prazo segue até as 23h59m59s do dia 30 de abril.
De acordo com dados divulgados pelo órgão, até as 17 horas do dia 11 de abril, 12.178.344 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. Segundo o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração.
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A Receita Federal aplica multa por atraso na entrega da declaração tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para o contribuinte que tem imposto a pagar e atrasa, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, cujo valor chega a R$ 165,74.
O contribuinte que perder o prazo será notificado com um lançamento de multa, com o prazo para quitar a taxa. Segundo informações da Receita Federal, o pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
O contribuinte que tem imposto a restituir e não quitar a pendência dentro do prazo, terá a multa automaticamente deduzida do valor da restituição.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.