Economia

Imposto de Renda 2019: Saiba como declarar poupança; prazo segue até 30 de abril

A caderneta de Poupança é, sem dúvidas, uma das principais formas utilizadas pelos brasileiros na hora de guardar e fazer o dinheiro render. No Imposto de Renda 2019, as poupanças devem ser declaradas para que o governo possa analisar se o pagamento de tributos estão sendo feitos corretamente.

A Receita Federal informou que até as 17 horas da última terça-feira, 16 de abril, 14.280.368 declarações foram recebidas pelos sistemas do órgão. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. O prazo segue até o dia 30 de abril.

A Receita Federal aplica multa por atraso na entrega da declaração tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para o contribuinte que tem imposto a pagar e atrasa, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, cujo valor chega a R$ 165,74.

A instituição financeira que o cidadão possui uma conta é obrigada a enviar o informe de rendimento que comprova toda a movimentação financeira. Nele, é possível verificar as aplicações que têm isenção do Imposto de Renda e as aplicações que possuem tributação exclusiva, ou seja, que precisam ser tributadas.

Imposto de Renda: Quem deve declarar a poupança?

Assim como em investimentos de renda fixa, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), a Poupança é caracterizada por ser um investimento com rendimentos isentos e não tributáveis. Ou seja, ao resgatar seu dinheiro que está sendo poupado, você não precisa pagar nenhuma taxa correspondente ao IR.

No entanto, isso não isenta você da obrigatoriedade de declarar esse rendimento e a posse desta conta. De acordo com as normas da Receita Federal, se você possui ou possuía uma Poupança com saldo superior a R$140,00 no dia 31 de dezembro de 2018, deve declarar esse valor.

Caso a sua situação não seja essa e você não se enquadra em nenhum outro critério de obrigatoriedade da Receita Federal, provavelmente não precisa declarar o Imposto de Renda. É importante deixar claro que a Receita determina como obrigatório a declaração do Imposto de Renda de quem possui bens ou direitos em um valor que supera R$300 mil. Nesse caso, você deve levar em conta também o dinheiro que possui na Poupança.

Como declarar?

Os contribuintes que possuem uma poupança com o valor superior a R$ 140,00, o rendimento deve ser declarado utilizando a a aba “Bens e Direitos”, disponibilizado pela Receita Federal. A declaração deve ser feita mesmo que o dinheiro não está mais em conta. Esse processo deve ser realizado da seguinte maneira:

  1. Procurar a opção “Bens e Direitos” nas abas;
  2. Selecionar o código “41 – Caderneta de Poupança”;
  3. Preencher as informações sobre o local: 105 – Brasil;
  4. Preencher o CNPJ do banco de sua poupança;
  5. Colocar o nome do banco em “Discriminação”;
  6. Preencher “Situação em 31/12/2017” com os valores disponíveis na conta nessa data;
  7. Preencher “Situação em 31/12/2018” com os valores disponíveis na conta nessa data.

Declaração de Rendimentos isentos

Para declarar os rendimentos proporcionados ao longo do ano pela Poupança, é necessário:

  1. Entrar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecionar o item 12: Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  3. Informar o nome do titular da declaração ou dependente e seus respectivos dados em “Tipo de Beneficiário”;
  4. Colocar o CNPJ do banco de sua poupança;
  5. Colocar o nome do banco em “Discriminação”;
  6. Preencher “valor de rendimento” com a quantia do rendimento da poupança no período do ano ou do tempo declarado.