Importante! Iniciativa concede benefícios fiscais a pessoas jurídicas e empresas cumpridoras e penaliza inadimplentes
Recentemente, um Projeto de Lei foi encaminhado ao Congresso Nacional com o objetivo de beneficiar empresas que mantêm suas obrigações tributárias em dia, trazendo uma nova perspectiva ao cenário fiscal do país.
Dessa forma, a ideia seria reconfigurar os tributos incidentes sobre pessoas jurídicas, oferecendo descontos significativos como incentivo pela adesão à regularidade fiscal.
Em um momento em que a estabilidade econômica é fundamental, essa medida se destaca como uma oportunidade para empresas que buscam se manter competitivas e contribuir para o desenvolvimento do país.
O Projeto, atualmente em fase de análise e aprovação, prevê descontos de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao longo de três anos para as empresas que se mantiverem adimplentes.
Além disso, propõe a implementação de medidas punitivas para os devedores reincidentes. Assim sendo, busca-se promover a cultura da conformidade fiscal e o equilíbrio nas relações entre o setor privado e o público.
Para garantir uma abordagem abrangente, a proposta foi dividida em três eixos principais: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.
Cada um desses eixos foi cuidadosamente elaborado para abordar as diferentes nuances do sistema tributário, garantindo, assim, uma aplicação justa e eficiente das medidas propostas.
Neste contexto, é fundamental compreender todos os detalhes dessa iniciativa para estar bem informado sobre as possíveis mudanças que podem impactar diretamente o ambiente empresarial do país. Portanto, continue a leitura!
Conheça os novos programas oferecerão incentivos fiscais para empresas
Como mencionamos anteriormente, estão sendo lançados programas destinados a conceder descontos nos impostos para pessoas jurídicas. Com isso, o objetivo de fomentar a conformidade com as obrigações fiscais.
Um desses programas é o Confia, especialmente direcionado a empresas com um faturamento anual mínimo de R$ 2 bilhões.
Os participantes do Confia serão obrigados a aderir estritamente aos critérios estabelecidos para a governança fiscal, enquanto colaboram ativamente com a Receita Federal.
Como resultado dessa parceria, terão a oportunidade de regularizar quaisquer débitos pendentes em até 120 dias, sem incorrer em multas ou com multas reduzidas.
O segundo programa, denominado Sintonia, está disponível para todos os contribuintes. Este concentra-se principalmente na concessão de descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Empresas que detêm o selo de bom pagador por pelo menos 1 ano terão um desconto de 1% na CSLL a cada ano. Logo, podem acumular uma redução total de até 3% após o terceiro ano de adesão.
Outras vantagens incluem um prazo de 60 dias concedido aos contribuintes para autorregularizarem sua situação fiscal e prioridade em processos licitatórios.
O terceiro e último programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a recompensar empresas que cumprem rigorosamente as obrigações alfandegárias.
Ao aderir ao OEA, as empresas desfrutarão de vários benefícios. Como por exemplo, prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras, liberação mais rápida das cargas e a possibilidade de adiar o pagamento de tributos alfandegários.
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Além do que já mencionamos, o PL também propõe realizar um minucioso pente-fino em mais de 200 benefícios de pequeno porte.
Assim, a iniciativa exigirá que todos os beneficiários preencham um formulário eletrônico e apresentem evidências que comprovem a conformidade com os requisitos necessários para a obtenção do incentivo.
É importante destacar que aqueles condenados por improbidade administrativa não serão elegíveis para os benefícios propostos.
Com o objetivo de assegurar a equidade no cenário fiscal, o projeto não apenas oferece recompensas, mas também estabelece medidas punitivas rigorosas para as empresas devedoras.
Nesse sentido, foram delineados três critérios para identificar a categoria de devedor contumaz:
- A empresa deve possuir uma dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) superior a R$ 15 milhões, ultrapassando o valor de seu próprio patrimônio;
- O devedor deve manter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano;
- O contribuinte deve acumular mais de R$ 15 milhões em débitos, recorrendo frequentemente à abertura e fechamento de empresas para alterar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Receita Federal está planejando a criação de um cadastro específico para os devedores contumazes, concedendo um prazo para a regularização dos débitos em atraso e a apresentação de suas defesas.
Entretanto, caso não consigam demonstrar que a dívida não resulta de uma estratégia fiscal, os contribuintes não terão a punição revogada, mesmo após a quitação da dívida.
Em situações em que for comprovado crime contra a ordem tributária, a responsabilização ocorrerá na esfera criminal.