O Cadastro Único Digital foi lançado como uma ferramenta inovadora para atender às necessidades da população de baixa renda, o principal público-alvo do programa. Este registro digital é o primeiro passo para acessar uma variedade de benefícios sociais.
Entretanto, mesmo com a facilidade proporcionada, ainda há questionamentos sobre a eficácia e confiabilidade desse novo formato.
Inaugurados em março de 2022, o site e o aplicativo do Cadastro Único Digital sofreram uma transformação significativa.
O site, que já estava em funcionamento há algum tempo, foi totalmente reestruturado para espelhar e se integrar perfeitamente à recém-lançada plataforma digital.
Agora, os cidadãos têm a facilidade de realizar uma série de ações online, desde uma simples consulta por CPF até uma visualização detalhada de seus dados.
Além disso, é possível realizar um pré-cadastro, obter um comprovante de cadastro e até mesmo atualizar informações cadastrais com uma simples confirmação.
Os usuários também podem visualizar os benefícios que estão vinculados ao seu nome e localizar postos de atendimento físicos mais próximos. Todas essas facilidades são acessadas através do Cadastro Único Digital com apenas alguns cliques ou toques na tela.
Para saber mais detalhes sobre essa nova ferramenta, continue lendo o texto que preparamos para você.
Após fazer meu Cadastro Único Digital, já estou apto para receber benefícios?
O antigo Ministério da Cidadania revelou que o novo aplicativo do Cadastro Único Digital é eficaz para diminuir o tempo de espera nas unidades de atendimento.
Isso porque, com o pré-cadastro feito através do aplicativo, as famílias podem agilizar grande parte do processo antes mesmo de chegarem às unidades físicas.
Entretanto, após essa etapa online, o responsável familiar possui um prazo de 120 dias para comparecer ao posto de atendimento e finalizar o cadastro.
Portanto, é essencial compreender que, mesmo com todas as vantagens trazidas pelo Cadastro Único Digital, ele não elimina a necessidade de um procedimento presencial. Somente a ida ao atendimento presencial garante a adesão e manutenção em programas e benefícios sociais.
A plataforma digital serve principalmente como uma medida inicial, desenhada para minimizar a demanda de atendimentos presenciais e tornar o serviço mais eficiente.
Contudo, mesmo após realização do Cadastro Único Digital, a visita ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), permanece indispensável para a conclusão do cadastro.
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Quem tem direito a se inscrever no Cadastro Único Digital?
Para se inscrever no Cadastro Único Digital, a família precisa atender certos critérios financeiros. A renda mensal por pessoa não deve exceder meio salário mínimo.
Valor este atualmente fixado em R$ 660,00, ou a renda familiar total não pode ultrapassar três salários mínimos, totalizando R$ 3.960,00.
Além disso, é fundamental estar ciente de alguns procedimentos e requisitos. A família deve designar um membro como responsável para responder ao cadastro. Este membro, que preferencialmente deve ser uma mulher, precisa ser integrante da família, residir na mesma moradia e ter pelo menos 16 anos de idade.
Para a autenticação e finalização do cadastro no CRAS, o CPF ou Título de Eleitor do responsável são os documentos padrão solicitados. Contudo, há exceções para famílias indígenas e quilombolas e outros documentos podem ser utilizados para a comprovação.
Ademais, é fundamental que todos os membros da família apresentem ao menos um documento pessoal para validação. São eles: certidão de nascimento ou casamento, CPF, RG, Registro Administrativo de Nascimento do Indígena, carteira de trabalho, título de eleitor ou comprovante de residência.
Quais os benefícios assegurados após cadastro?
O indivíduo registrado no Cadastro Único Digital estará habilitado para se candidatar a vários programas e benefícios de assistência social. Dentre eles:
- Bolsa Família;
- Isenção de taxas em concursos públicos distritais;
- Programa Nossa Gente Paraná – Família Paranaense;
- Telefone Popular;
- Fomento às atividades produtivas rurais;
- Tarifa social de água;
- Auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programas habitacionais;
- Isenção de taxas em concursos federais;
- Tarifa social de energia elétrica – Programa Luz Fraterna;
- Carta social;
- Programa Leite das Crianças;
- Carteira da pessoa idosa.
Por fim, é importante reforçar que a realização do Cadastro Único Digital não anula a necessidade de ir ao CRAS para conclusão do cadastro. O familiar responsável tem um período de 120 para comparecer presencialmente e finalizar seu cadastro.