O Salário Maternidade representa um importante benefício legal destinado a mães que optam por adotar uma criança com até 12 anos de idade, assegurando-lhes um período de licença remunerada.
Esta prerrogativa abrange todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo os contribuintes individuais e facultativos que mantenham sua qualidade de segurados antes do início da licença.
Dessa forma, ao adotar uma criança com até 12 anos de idade, o adotante tem o direito de desfrutar de até 120 dias de licença remunerada.
Isso significa que não haverá perda salarial nem qualquer forma de retaliação por parte do empregador, garantindo que a mãe adotiva possa se dedicar integralmente ao novo membro da família, promovendo um ambiente acolhedor e de adaptação.
A legislação concede aos pais adotivos os mesmos direitos que os pais biológicos, o que é essencial para a integração saudável da criança em seu novo lar.
O objetivo central dessa abordagem é incentivar adoções e proporcionar um ambiente de adaptação tranquila e afetuosa dentro da nova dinâmica familiar.
Independentemente do regime de trabalho, seja ele regido pela CLT ou no serviço público, a mãe adotiva tem direito ao Salário Maternidade, desde que tenha realizado contribuições mensais ao INSS.
Isso garante que, em um momento tão especial, a mãe possa contar com o suporte financeiro necessário para cuidar do bem-estar do filho adotivo.
Para obter mais informações sobre o Salário Maternidade e conhecer mais detalhes sobre seus direitos, sugerimos a leitura do texto completo que elaboramos abaixo.
O Salário Maternidade, equivalente ao piso nacional de R$ 1.320, é um benefício essencial para mães em diferentes situações.
Seu período de concessão varia conforme o caso. Por exemplo, no caso de parto, o INSS disponibiliza o benefício por 120 dias, o mesmo ocorre em casos de adoção ou guarda judicial com intenção adotiva.
Para natimortos, o prazo também é de 120 dias. A única exceção é para abortos espontâneos previstos por lei, para os quais são concedidos 14 dias, sujeitos a critérios médicos.
Ao atender aos critérios, solicitar o benefício é simples. Pode ser feito através da Central de Atendimento da autarquia pelo número 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS. Após a conclusão do processo, o pagamento do Salário Maternidade é efetuado diretamente pelo INSS.
Conforme as regras da Previdência, não há exigência de carência (tempo mínimo de contribuição) para a concessão do benefício para empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.
Porém, uma carência de 10 meses é aplicada a seguradas especiais (que devem exercer atividade rural durante esse período, mesmo que de forma descontínua), Microempreendedoras Individuais (MEI), desempregadas, contribuintes individuais e facultativas.
É importante notar que em casos de parto prematuro, a carência do Salário Maternidade é ajustada de acordo.
Por exemplo, se um bebê que originalmente nasceria em nove meses nasce após oito meses de gestação, a carência que era de 10 meses é reduzida para nove, e assim por diante.
Você pode se interessar em ler também:
Se você está buscando informações sobre como solicitar o Salário Maternidade, saiba que o processo é simples e direto.
Para as mães que estão adotando uma criança, o pedido deve ser feito exclusivamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A boa notícia é que com a tecnologia hoje disponível você pode realizar esse processo online.
Além disso, você vai precisar a apresentar o termo de guarda ou da certidão de nascimento atualizada da criança.
Passo 1: Pedir o Benefício
Passo 2: Receber Resposta
Lembre-se de que, durante todo o processo, é importante acompanhar regularmente o status do seu pedido no Meu INSS para estar ciente de qualquer atualização ou solicitação de informações adicionais por parte da Previdência Social.