Importante! Consulta online simplifica o acesso ao saldo ativo do FGTS; saiba mais!
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel fundamental na vida financeira dos trabalhadores brasileiros, sendo uma fonte de segurança e estabilidade.
Este fundo, alimentado por depósitos mensais provenientes de contratos formais de trabalho, oferece diversas modalidades de saque, cada uma atendendo a diferentes circunstâncias.
Os depósitos mensais, correspondentes a uma alíquota de 8% da remuneração do trabalhador, são realizados pelo empregador.
Vale ressaltar que o acesso aos valores acumulados no FGTS é exclusivo ao titular, que pode realizar o resgate em diversas ocasiões, tais como rescisão, saque-aniversário, aposentadoria, e situações de calamidade, entre outras.
A origem do FGTS remonta à Lei nº 5.107 de 1967, cujo propósito é assegurar proteção financeira e estabilidade aos trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Como a maioria já sabe, na modalidade tradicional este fundo funciona como um mecanismo de amparo aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho, sendo o tempo de serviço um critério determinante para a elegibilidade do trabalhador aos benefícios.
Ao ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, os trabalhadores têm direito a verbas rescisórias, compreendendo o saldo acumulado e a multa.
Nos casos de dispensa sem justa causa ou término do contrato em condições similares ao anterior, os empregadores são obrigados a efetuar o pagamento destas verbas.
Dessa forma, além do valor correspondente ao FGTS, uma multa de 40% sobre o saldo acumulado no Fundo de Garantia é devida como compensação ao trabalhador.
Enfim, para orientar os trabalhadores sobre como consultar o saldo do FGTS e obter informações adicionais relevantes, confira o passo a passo a seguir.
Passo a passo de como verificar o saldo do FGTS
Para os trabalhadores e trabalhadoras que desejam acompanhar de perto o saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), existem duas opções práticas: o aplicativo Fundo de Garantia e o internet banking da Caixa Econômica Federal (CEF), este último disponível para clientes do banco.
Abaixo, detalhamos o passo-a-passo para cada modalidade, facilitando o acesso às informações essenciais.
Pelo Aplicativo FGTS:
- Antes de tudo, acesse o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel;
- Em seguida, selecione a opção “Meu FGTS” ou opte por “ver todas as suas contas”;
- Depois, escolha a conta FGTS desejada para visualizar o extrato;
- Para obter um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”;
- Se a intenção for consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.
Pelo Internet Banking da Caixa:
- Primeiramente, acesse o site www.caixa.gov.br;
- Logo após, navegue até a seção “Benefícios e Programas”;
- Posteriormente, selecione a opção “FGTS“;
- Depois, escolha “Extrato do FGTS“;
- Insira os números do PIS e do CPF nos campos solicitados;
- Agora, informe sua senha de acesso;
- Por fim, no menu, selecione “FGTS” e, em seguida, escolha “Extrato Completo”.
Veja como é fácil monitorar o saldo do seu FGTS
Para manter-se informado sobre os detalhes do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agora você pode receber atualizações diretamente no seu celular através de mensagens de texto (SMS) enviadas pela Caixa Econômica Federal.
O processo de cadastro é fácil e gratuito, bastando utilizar o aplicativo oficial do benefício.
Ao se inscrever, você passará a receber mensalmente informações precisas sobre os depósitos realizados pelo seu empregador, além de atualizações semestrais indicando as modificações no saldo.
Essa prática e conveniente solução permite que você esteja sempre ciente do status do seu FGTS.
Outro benefício importante é a notificação automática quando o saldo estiver disponível para saque. Dessa forma, você não perderá a oportunidade de acessar o valor que é seu por direito.
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Informações adicionais importantes:
Todos os trabalhadores com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo os rurais, safreiros, contratados em regime temporário ou intermitente, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais, têm a possibilidade de acessar o extrato do FGTS.
Entretanto, é importante que atendam aos seguintes requisitos para realizar o saque:
- Dispensa sem justa causa;
- Aquisição da residência própria;
- Aposentadoria;
- Diagnóstico de doença grave.
Embora a demissão sem justa causa seja a situação mais comum para o saque do FGTS, existem também meios específicos que permitem aos trabalhadores acessar o benefício sem necessidade de demissão.
Isso significa que é possível obter o benefício mesmo durante o exercício da atividade profissional.
Assim, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos diferentes cenários nos quais podem utilizar o FGTS. Com isso, pode-se garantir o acesso aos recursos disponíveis de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas.