O impeachment que em inglês significa “impedimento” refere-se a um ato político voltado para a cassação do mandato de um governante do executivo nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Atualmente, na maioria dos países onde existe democracia e vive-se o regime presidencialista, mantém-se a possibilidade do presidente se afastar do cargo em caso de crimes contra o bem público.
A saber, o processo de impeachment está previsto nas Cartas Constitucionais, e poderá ser aplicado quando incorrer algum tipo de crime.
Desse modo, trata-se de um tema sempre cotado para vestibulares e Enem, visto que faz parte da recente história do cenário político brasileiro.
Impeachment na história
O impeachment apareceu pela primeira vez no século XIV em 1376, quando o Lord Latimer teve um processo aberto pelo Parlamento Inglês, sendo o primeiro processo de impeachment do mundo.
O modelo inglês serviu como base para maioria dos países e passou a prevalecer na democracia. Os Estados Unidos passaram a incluir o impeachment em seu ordenamento jurídico.
Para se ter uma noção, o seu uso foi fundamental nos anos 70 quando o então presidente Richard Nixon foi afastado do cargo devido o caso de Watergate.
No Brasil, dois presidentes já sofreram impeachment, são eles Fernando Collor de Mello em 1992 e a presidente Dilma Rousseff em 2016.
O processo de impeachment está presente no Brasil desde a primeira Constituição em 1891. Com a redemocratização em 1985 e a nova Constituição de 1988 foi ainda mais ressaltada a possibilidade de um governo sofrer um processo de impeachment em caso de crimes.
Veja alguns itens presentes na Constituição que devem ser zelados:
- A existência da União
- O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
- Poderes constitucionais das unidades da Federação
- O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
- A segurança interna do País
- A probidade na administração
- A lei orçamentária
- O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Como acontece?
Caso haja alegações contra o presidente da República, o desenvolvimento do processo de impeachment ocorre em seis fases:
- Pedido
- Acolhimento
- Primeira votação (na Câmara)
- Envio para o Senado
- Segunda votação (no Senado)
- Penalização.
O pedido pode ser apresentado na Câmara dos Deputados, por qualquer brasileiro que tenha direitos políticos plenos.
No entanto, no pedido deverá constar de forma clara os crimes cometidos pelo presidente. Posteriormente, o presidente da Câmara decidirá se dará continuidade com o processo ou se haverá seu arquivamento.
Comissão na Câmara e votação no Senado
No caso da continuidade, o processo é enviado para Câmara para os deputados federais que formam uma comissão para apreciá-lo em dez sessões.
Nesse meio tempo o presidente poderá apresentar a sua defesa. Contudo, haverá uma primeira votação e se 2/3 dos deputados decidirem pela continuidade do processo de impeachment, ele seguirá para o Senado Federal, onde haverá a necessidade de uma nova comissão para apreciação.
No entanto, nesta fase o presidente deve se afastar do cargo por 180 dias, até a realização da em votação no Senado.
A sessão de votação no Senado tem como líder o presidente do Superior Tribunal Federal (STF). Assim como na Câmara dos Deputados, no Senado demanda que 2/3 dos senadores votem a favor do processo para que ele siga.
No caso da votação a favor do processo, o presidente recebe a condenação e precisa se afastar do cargo, além de ficar inelegível por 8 anos, e no seu lugar deverá entrar o vice-presidente para cumprir o restante do mandato.