O mercado imobiliário respirou aliviado com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova forma de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida acalmou os temores de um impacto negativo nos financiamentos habitacionais, preservando a acessibilidade ao tão sonhado objetivo da casa própria para milhões de brasileiros.
Em uma sessão crucial realizada em 12 de abril de 2023, o STF determinou que a remuneração do FGTS continuará a ser reajustada pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, acrescida da distribuição de lucros do fundo para os trabalhadores, conforme a prática adotada desde 2017. No entanto, a Corte estabeleceu uma cláusula de proteção adicional: caso o valor resultante seja inferior à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o saldo do FGTS será reajustado pelo IPCA.
A decisão do STF foi amplamente comemorada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que a considerou um passo crucial para a sustentabilidade da indústria da construção civil e incorporação imobiliária. Segundo Luiz França, presidente da Abrainc, “Esta medida vai permitir que continuemos a enfrentar o alto déficit habitacional no Brasil, estimado em 7,8 milhões de moradias, de acordo com dados da Fundação Getulio Vargas (FGV).”
O impacto positivo da decisão do STF se estende ao emblemático programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que depende diretamente dos recursos do FGTS para viabilizar o acesso à moradia para famílias de baixa renda. Conforme destacado por Luiz França, “Esta medida é crucial para a manutenção do Minha Casa, Minha Vida, que, segundo dados do Ministério das Cidades, já contratou mais de 7,7 milhões de moradias ao longo dos últimos 15 anos.”
O Secovi-SP, uma das principais entidades representativas do setor imobiliário, também comemorou a decisão do STF, afirmando que ela “preservou de maneira inequívoca as operações de financiamentos e empréstimos realizadas pelo FGTS”. Este fundo desempenha um papel fundamental no financiamento de políticas públicas essenciais, como saneamento e habitação, sendo a principal fonte de recursos para o crédito imobiliário destinado às famílias de baixa renda.
Victor Tulli, CFO da Lobie, uma startup imobiliária, ressaltou que, com a decisão do STF, “O IPCA hoje está mais baixo que o rendimento da poupança, então é um impacto positivo para a baixa renda e irrelevante para o restante do mercado.” Isso significa que os mutuários de programas habitacionais populares, como o Minha Casa, Minha Vida, poderão desfrutar de taxas de juros mais atrativas e subsídios significativos, tornando a aquisição da casa própria mais acessível.
A proposta do governo federal, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi decisiva para a decisão tomada pelo STF. A AGU temia que a Corte optasse por corrigir o FGTS pelo rendimento da poupança, o que afetaria drasticamente os recursos destinados à habitação. Cálculos apresentados pela Caixa Econômica Federal revelaram que cerca de 234 mil famílias com renda de até R$ 2.000 não teriam acesso ao Minha Casa, Minha Vida neste ano caso o fundo fosse remunerado pela poupança.
Diante da importância do FGTS para o setor habitacional, o governo federal planeja ampliar os recursos destinados a este segmento. Na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, em 23 de julho de 2024, será encaminhado um voto para aumentar de R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões o valor destinado à habitação popular, complementando os atuais R$ 105 bilhões do orçamento do FGTS já destinados a este fim.
O FGTS é uma espécie de poupança para o trabalhador, criada em 1966 após o fim da estabilidade no emprego e implementada a partir de 1967. Todo mês, o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta vinculada àquele emprego. Além disso, há a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, sendo que desde a reforma trabalhista de 2017, há a possibilidade de sacar 20% dessa multa após acordo com o empregador na demissão.
O FGTS é utilizado em diversas políticas públicas essenciais, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, conforme previsto na legislação. No entanto, o saque do FGTS é autorizado apenas em 16 situações específicas previstas em lei, sendo vedado o acesso ao dinheiro fora dessas circunstâncias.
A decisão do STF sobre a nova forma de correção do FGTS representa um alívio para o mercado imobiliário e uma esperança renovada para milhões de brasileiros que sonham com a casa própria. Ao preservar a acessibilidade aos programas habitacionais populares e garantir a sustentabilidade do setor da construção civil, essa medida contribui para a redução do déficit habitacional e a promoção do direito à moradia digna para todas as camadas da sociedade.