O acumulado do IGP-M, o Índice Geral de Preços – Mercado, atingiu 37,04% em nos últimos 12 meses. O indicador serve, por exemplo, para inflação do aluguel. No ano passado, o IGP-M acumulado 2020 fechou em 23,14%. ( Saiba mais abaixo).
Ainda se levado somente em consideração o mês de maio de 2021, a alta do IGP-M também foi significativa. Sendo 4,10%, ante ao aumento de 1,51% em abril. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas.
O valor, ainda se comparado ao ano passado, demonstra forte alta. Em maio de 2020 a alta foi de 0,28% no IGP-M e nos 12 meses 6,51%.
“Os preços de commodities importantes voltaram a pressionar a inflação ao produtor. Em maio, o IPA avançou 5,23%, sob forte influência dos aumentos registrados para minério de ferro (de -1,23% para 20,64%), cana-de-açúcar (de 3,43% para 18,65%) e milho (de 8,70% para 10,48%). Essas três commodities responderam por 62,9% do resultado do IPA, cuja taxa foi de 5,23%”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.
O IGP-M é calculado com base em três indicadores:
Entenda abaixo o que cada indicador teve maior alta no mês de maio.
O indicador do reajuste do valor do aluguel é conhecido como Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). O IGP-M d2020 fechou o ano com alta significativa de 23,14%. O índice só chegou a patamares parecidos em 2002, quando no acumulado a alta registrada foi de 25,31%. Com isso, de acordo com especialistas, é necessária uma conversa e negociação entre proprietário e inquilino para decidir o aumento do aluguel.
“Na maioria dos casos, tem havido uma negociação entre proprietários e inquilinos em que se tem chegado à adoção de índices de reajuste que estejam mais próximos da inflação oficial medida pelo governo”, afirmou para Agência Brasil, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que representa empresas de administração de condomínio e imóveis.
Isso porque a inflação está a patamares menores, no acumulado de 2020 está a 3,13% e, em 12 meses, de 4,31%.
Na pandemia, a Justiça chegou até determinar a redução de aluguel de lojista de shopping.
A resposta é sim. O proprietário não é obrigado a negociar os valores. Mas pode rever o aumento do aluguel diante do momento incerto da pandemia.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) foi criado para medir os preços de reajuste dos aluguéis e serve também como um termômetro para os proprietários