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Ifood: entregador é obrigado a subir até meu apartamento?

No Rio de Janeiro, um entregador de aplicativo foi ameaçado por um cliente após se negar a subir até o apartamento e realizar a entrega do produto. “Se eu descesse armado, te dava uma coronhada”, disse o cidadão após descer e pegar a entrega a contragosto. É o terceiro caso filmado de violência contra entregadores de aplicativos este mês apenas na capital carioca.

Veja no vídeo abaixo

Atos de violência contra entregadores de app estão se tornando cada vez mais comuns, sobretudo quando o trabalhador se nega a subir para entregar a encomenda. Mas afinal de contas, o cidadão que trabalha com entrega de aplicativo é obrigado a subir sempre que o cliente exige este movimento?

No Brasil, não há uma legislação própria sobre este tema. Como se trata de um emprego basicamente novo, que está crescendo com mais força nos últimos anos, esta modalidade de trabalho ainda carece de uma regra própria. De todo modo, as empresas aplicam recomendações para as pessoas que trabalham com a marca.

O que diz o Ifood

O Ifood, uma das maiores e mais conhecidas empresas de entrega do país, tem uma regra interna sobre o assunto. De acordo com a companhia, o empregador não tem a obrigação de subir e levar a encomenda até o apartamento do cliente, mesmo que este exija este movimento.

“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood.

Segundo a empresa, a recomendação é justamente a oposta. “Não existe obrigatoriedade de o entregador subir nos apartamentos, mas recomendamos que os clientes desçam para receber o pedido”, completa Juliana Pencinato, head de Driver Safety do iFood.

“Descer para receber o pedido em vez de pedir para o entregador ou entregadora subir até o apartamento traz mais segurança para todos. Além disso, é uma das gentilezas que podemos fazer no nosso dia a dia”, diz a nota da empresa

Sobre o caso específico da ameaça de coronhada, a empresa disse que já bloqueou o cliente de sua plataforma. “O iFood repudia veemente o uso da violência, seja ela física ou verbal, e após análise interna do caso o cliente foi bloqueado na plataforma. Além disso, entramos em contato com o entregador e estamos prestando toda assistência necessária”, diz o comunicado.

Normas da empresa

Analistas da área jurídica afirmam que mesmo que o Brasil não tenha leis específicas sobre o tema, prevalece a regra imposta pela empresa. Como o cidadão tem liberdade de escolha da marca da entrega, deve concordar com as suas normas. No caso do Ifood, a recomendação é descer e pegar a encomenda na portaria.

Neste sentido, também é importante notar que além das regras da empresa, o cidadão também precisa atentar para as normas do condomínio. Alguns deles também não permitem a entrada de entregadores.

Analistas também dizem que independente da falta de legislação, a prática de ameaça de agressão ou de agressão já se configuram como um crime. Qualquer trabalhador pode contatar a justiça caso seja ameaçado por um cliente.