Os idosos titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) agora têm a possibilidade de aumentar a receita mensal para cerca de R$ 2.118, sem contar que receberão um extra de R$ 250. Isso será possível por causa do repasse do Vale-Sacolão e do Auxílio-Inclusão. O Vale-Sacolão está passando por análise ainda, infelizmente, mas prevê o complemento no valor de R$ 250 para a aquisição de alimentos. Já em se tratando do Auxílio-Inclusão, este permite que PcDs (Pessoas com Deficiência) integrem o mercado de trabalho, mas sem a perda do benefício do BPC, pelo contrário, recebendo o adicional de R$ 706.
Então, para solicitar o Benefício de Prestação Continuada, é preciso ter a idade mínima de 65 anos e renda familiar menor do que 1/4 do salário mínimo. Essa solicitação pode ser efetivada pelo app ou site do Meu INSS. As iniciativas visam oferecer maior liberdade financeira, além de dignidade para os beneficiários.
Isenção do pagamento de contas essenciais para idosos
Idosos que têm mais que 60 anos podem comemorar o ano de 2024. Isso porque está vigorando uma lei que garante a isenção do pagamento de contas essenciais, o que alivia bastante o bolso. Dessa forma, entre essas contas estão as de luz, água, transporte público, gás e IPTU.
A medida objetiva melhor qualidade de vida para pessoas da terceira idade. Afinal, com ela se garante acesso a alguns serviços básicos, mas sem pesar financeiramente. Com tal ação, espera-se que uma quantidade maior de idosos consiga viver com toda dignidade e com menos preocupações financeiras. É o que permitirá aproveitar bem essa fase da vida.
Portanto, a isenção é mais um significativo passo quanto ao reconhecimento dos cuidados com a população idosa. Isso porque lhes é oferecido, dessa forma, o suporte necessário o envelhecimento seguro e tranquilo.
Isenção do IPTU acontecerá mesmo?
A isenção para os idosos de um tributo tão importante, o IPTU, é mais um benefício oferecido em diversos municípios brasileiros. A intenção, com isso, é aliviar um pouco a carga tributária dos pensionistas e aposentados.
Para se ter direito ao não pagamento, é preciso que o idoso:
- Tenha mais do que 60 anos;
- Seja proprietário de somente uma residência e dentro das conformidades exigidas pelos órgãos fiscais municipais;
- Tenha renda familiar menor do que os limites determinados pela prefeitura.
O processo da solicitação da isenção geralmente varia de município para município, mas normalmente precisa apenas da apresentação dos documentos pessoais, como comprovação da idade, comprovação da renda, da residência e os documentos do imóvel.
A isenção do IPTU auxilia na garantia da qualidade de vida dos idosos, como citado, pois permite que esse grupo de brasileiros possa direcionar seus escassos recursos financeiros para necessidades mais urgentes.
Isenção extra dos pensionistas e aposentados no IR (Imposto de Renda) 2024
A isenção extra voltada para os aposentados e os pensionistas com mais de 65 anos no IR (Imposto de Renda) 2024 não sofrerá reajuste. O valor adicional continuará sendo R$ 1.903,98, somado à isenção básica de R$ 1.903,98 do mês de janeiro até abril de 2023, e de R$ 2.112 após de maio.
Mesmo com o aumento da faixa geral para isenção do Imposto de Renda em 2023, nada mudou com relação a uma isenção extra para as pessoas da terceira idade. A medida objetiva o alívio da carga fiscal dos idosos, pois considera as despesas adicionais, por exemplo, com remédio e saúde.
A isenção dupla é válida para os militares reformados também. O valor por ano da isenção consta nos detalhes do informe de rendimentos da Previdência Social, que está acessível no app Meu INSS. Para aqueles que têm mais fontes de renda devem declarar como os rendimentos tributáveis.
Novas regras instituídas para 2024
- Do mês de Janeiro até Abril – A isenção básica e a isenção extra = Total R$ 3.806,56;
- Do mês de Maio até Dezembro – A isenção básica e a isenção extra = Total R$ 4.015,98.
Como declarar
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” informe os rendimentos;
- Marque o item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.