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Idosos acima 80 anos terão prioridade em todos os atos na Justiça de SC

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (CGJ/PJSC) publicou na última sexta-feira (04/09) o projeto Idoso com Superprioridade. 

Seguindo a Orientação n. 33/2020, instituída pelo Núcleo V (Direitos Humanos da CGJ), a iniciativa objetiva garantir prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte idoso com mais de 80 anos. 

Prazo para conclusão dos processos

Embora a legislação não indique prazo específico para a conclusão dos processos, a sugestão para os magistrados é: que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 15 meses.

Segundo o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatísticas (Numopede), o Judiciário catarinense tem aproximadamente 62 mil processos com parte ou interessado com idade acima de 80 anos. 

Estatuto do Idoso

O projeto é baseado no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), que assegura a prioridade especial no parágrafo 5º do artigo 71; além de observar os princípios da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor das pessoas idosas.

Segundo a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, a intenção é estruturar e padronizar estratégias no PJSC de modo a garantir a efetivação dos direitos fundamentais do idoso octogenário. 

Caráter social

“O projeto tem caráter social e visa atentar para a sensibilidade necessária que essa fase especial da vida demanda. A longevidade é um trunfo, uma conquista individual; contudo, necessita da efetivação dos preceitos legais para o acesso a um período de vida com qualidade”, anotou a corregedora-geral.

Os magistrados terão o auxílio de uma ferramenta de Business Intelligence (BI) desenvolvida pelo Numopede, apta a realizar o controle da tramitação dos processos que contenham como parte ou interessado idoso com mais de 80 anos. 

Pedido de prioridade

Assim, através de gráficos gerados pelo painel BI, torna-se possível o acompanhamento em tempo real das ações que tramitam no Judiciário catarinense com idoso como parte; desde que, efetivado o pedido de prioridade pela parte interessada e realizada a correta alimentação do sistema pelo servidor.

O juiz-corregedor do Núcleo V, Rodrigo Tavares Martins, destaca que a prioridade de tramitação abrange todos os atos judiciais; desde despachos até o cumprimento de ordem judicial, com o primordial objetivo de garantir às pessoas idosas a tutela jurisdicional de forma eficaz e célere. 

Prolação da sentença

“Vale ressaltar que o prazo de 15 meses para julgamento dos processos com parte/interessado com idade acima de 80 anos é uma sugestão ao magistrado; o qual, de acordo com as particularidades da comarca e diante da complexidade do assunto sob julgamento, poderá ultrapassar ou estreitar o prazo”. 

Portanto, a partir dessa perspectiva, sugere-se que a prolação de sentença, após a conclusão dos autos ao gabinete do magistrado, não ultrapasse o prazo de 90 dias”, observou o juiz-corregedor.

Dados do IBGE

O projeto também apresenta uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano 2018, prevendo para 2043: “um quarto da população deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%”.

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