Ter o pedido de auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) negado pelo INSS é uma situação mais comum do que gostaríamos. Talvez você tenha passado por isso, e ficado sem saber o que fazer. Para piorar a situação, são comuns os relatos de segurados relatando humilhações, constrangimentos, maus tratos e descaso durante as perícias feitas no INSS.
Por conta disso, a autarquia tem sido levada à justiça, para que seja reparado, em juízo, essas condutas falhas. Carlos Lupi, novo presidente da Previdência Social, reconhece que o Instituto opera com um sistema sobrecarregado e com problemas que envolvem a conduta de seus profissionais.
Isso já aconteceu com você? Será que seu caso envolve uma má conduta do servidor público, com humilhação ou constrangimento, ou foi um simples aborrecimento? A questão é complexa, então é mais do que necessário estar bem informado. Siga a leitura!
Perícia médica do INSS: documentação essencial
A perícia médica é uma etapa obrigatória para a concessão do auxílio doença, pois é através dela que o INSS constata a presença, ou não, de uma incapacidade temporária.
Contudo, a avaliação do perito envolve, principalmente, a análise de outros documentos que o trabalhador apresentar.
Alessandra Strazzi, advogada previdenciarista, recomenda levar no dia da perícia:
- Laudo assinado por médico particular ou do SUS: em que conste as manifestações clínicas do profissional que vem acompanhando seu quadro (salienta-se que este laudo deve cumprir os requisitos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina);
- Receituários: indicações dos medicamentos que o requerente está utilizando;
- Declarações de tratamento: que contenha os tratamentos que a pessoa fez ou ainda está fazendo. Se for o caso de uma perícia psiquiátrica, mencione os tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos.
- Prontuários médicos: se frequenta alguma clínica ou foi internado em hospital (neste documento poderá conter inclusive as manifestações clínicas).
- Boletins de Ocorrência (B.O.): no caso de benefícios acidentários ou acidentes de qualquer natureza, é interessante juntar o B.O. Isso é mais uma comprovação de que realmente houve o acidente.
Quanto aos prontuários médicos, a advogada assegura que podem ser cópias, não precisam ser originais.
Porém, sabemos que muitas vezes ocorrem injustiças, e muitos segurados que realmente estão incapazes para o trabalho e cumpriram a todos os requisitos obrigatórios, acabam tendo seu benefício negado.
Quando isso acontece sob humilhação e constrangimento, a situação do segurado é especialmente dolorosa. Existe o que fazer nestes casos?
Humilhações no INSS deram direito à indenização
Jober Antônio Freitas, de 62 anos, é mecânico e relatou ao portal Tribuna Online a experiência desagradável que teve ao acionar a Previdência Social.
Em 2020, sofreu um acidente que fraturou uma das pernas. Por conta da lesão, não pôde mais trabalhar. Na primeira consulta, Freitas diz que a abordagem foi rude. “O contato foi frio, mas pensei que devia fazer parte da rotina”.
Mesmo com o laudo que dava direito ao benefício, o auxílio nunca chegou. Quando retornou para realizar outra perícia, foi atendido por um novo perito que, nas palavras de Freitas, disse que a lesão era “coisa pouca” e que com “esforço e boa vontade”, era possível voltar a trabalhar.
“Ele insinuou que eu queria vida mansa e me dar bem em cima dos outros”, relata. Com depressão e fragilizado, acionou a Justiça e ganhou R$ 15 mil de indenização.
Indenização do INSS: será seu caso?
No caso de limites serem desrespeitados por servidores públicos do INSS, a situação será tratada como um dano moral previdenciário.
O Juiz do 3º Juizado Especial Federal de Vitória, Rogério Moreira Alves, ressalta para a Tribuna Online que é preciso sensibilidade e cautela ao analisar cada caso.
“Mero aborrecimento não caracteriza humilhação ou constrangimento. Os elementos de prova devem ir além do sentimento de chateação”.
O magistrado destaca que existem muitos casos de dano moral no Instituto, mas poucos são relatados e viram processos. “A dificuldade em provar o que aconteceu é um obstáculo”, lamentou.
O advogado Aluízio Farage, doutor em Direito Previdenciário, comenta que uma das maiores dificuldades é a chamada prova material. “O processo judicial nada mais é que um conflito que as partes não conseguem resolver sozinhas. Por isso, um terceiro, que é o juiz, decide o mérito, mas tudo que o juiz sabe, é o que está no processo”.
Para que seja possível receber a reparação, é necessário ter documentos e provas, que pode ser o relato de uma testemunha, gravação em vídeo ou fotos do fato.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que o próprio posto do INSS tem uma Ouvidoria, onde pode ser feita a queixa, em casos de maus-tratos. O paciente pode ainda ligar no 135 ou acessar o site da Previdência.
O que fazer quando o INSS nega o auxílio doença?
Se o INSS negou injustamente a concessão do auxílio doença, você terá a opção de tentar resolver o impasse pela via administrativa ou pela via judicial.
Via administrativa
O recurso administrativo é um pedido de reconsideração ao INSS, que solicita uma nova perícia médica. A nova perícia poderá, ou não, ser realizada pelo mesmo profissional anterior. Não existe garantia de que o médico seja diferente do primeiro.
O recurso administrativo é feito diretamente na autarquia, por isso, tem a vantagem que não exige o pagamento de custas.
Outra vantagem é que o próprio segurado pode fazê-lo, apresentando de forma detalhada (inclusive anexando laudos e documentos), os motivos pelos quais o órgão deve aceitar o pedido e conceder o benefício ao seu cliente.
O prazo para fazer o pedido de reconsideração por via administrativa é de 30 dias, a partir do conhecimento da resposta negativa. O INSS terá mais 30 dias para responder o recurso.
Porém, o procedimento costuma ser demorado e, não raras as vezes, o pedido acaba sendo negado ao final, o que faz com que muitos trabalhadores escolham resolver a questão judicialmente.
Via judicial
Recorrendo à justiça para a concessão do auxílio doença, o segurado terá a grande vantagem de ser avaliado por um perito médico judicial, escolhido pelo juiz.
Será um profissional devidamente habilitado e especialista na doença analisada, diferentemente do que ocorre na perícia do INSS. Isso gera uma grande possibilidade de um julgamento mais justo.
Nessa ação, se julgada favorável, além de receber o auxílio-doença, a pessoa receberá o valor retroativo à data do requerimento administrativo do benefício no INSS.