A duração regular do horário de trabalho, de acordo com a lei, é de no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são um artifício do trabalhador e de seu empregador que visa expandir a jornada laboral. Dessa maneira, o expediente diário do empregado pode ter algumas horas a mais suplementares.
Vale ressaltar que o máximo de tempo suplementar permitido pela legislação trabalhista, é de duas horas. O serviço então é considerado extraordinário, que pode ser feito de maneira individual, coletiva, por convenção ou por sentença normativa. Em alguns casos, exceções, é possível acrescentar um tempo maior.
A hora extra é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os limites de horas devem ser respeitados, além do pagamento ao profissional do exercício de um tempo laboral adicional. De fato, a jornada suplementar do funcionário é um desafio tanto para o RH quanto para o departamento pessoal.
Para que tudo esteja de acordo com a legislação trabalhista, é preciso observar os direitos do trabalhador, realizar o cálculo correto das horas extras, de modo que não haja problemas no futuro. Normalmente o tempo suplementar de exercício laboral é feito por uma necessidade da empresa, ou até mesmo para aproveitar um dia de alta produção.
O empregado tem seu direito garantido tanto na Constituição Federal, quanto na CLT. Existem uma série de regras e modalidades relacionadas às horas extras. É preciso observar o tipo de regime trabalhista, e as características relativas a cada turno. O RH deve conhecê-las para que consiga ajudar a empresa e o funcionário.
É preciso tomar bastante cuidado ao calcular o serviço suplementar, de modo que haja uma organização de acordo com a lei vigente. O não pagamento das horas extras é considerado uma falta grave e pode ser motivo para uma rescisão contratual indireta. Felizmente é possível acompanhar todo o processo através de um ponto eletrônico.
De fato, é preciso entender como as horas extras funcionam, quais são as suas regras, quais são as obrigações da empresa, os benefícios ao trabalhador, e como o recurso pode ser utilizado para garantir uma maior produtividade e eficiência de todos os colaboradores da organização, de modo a desenvolver o negócio.
Qualquer minuto adicional à jornada de trabalho pode ser considerado uma hora suplementar. Para tal deve haver um acordo entre as duas partes envolvidas. O trabalhador então tem direito a todos os benefícios relacionados às horas extras, que pode utilizar este tempo para atender a novas demandas.
O empregador deve ficar atento para que as horas extras não extrapolem pois elas podem acabar por impactar negativamente nas finanças da corporação. É preciso uma maior compreensão dos acordos coletivos envolvendo toda a organização, de modo que se definem a quantidade de horas necessárias e a sua necessidade.
É preciso que tanto a empresa, quanto seus funcionários e o RH dialoguem, em busca de uma maior qualidade do serviço realizado nas horas suplementares. O ideal é estabelecer dentro da corporação, o tempo máximo permitido para as horas extras, de uma maneira que seja benéfico para todos os envolvidos.
Segundo a CLT, a remuneração do serviço extraordinário deve ser maior do que o valor decorrente da hora de trabalho normal. A Constituição Federal determina um valor mínimo de 50% superior ao pagamento regular. Isso quer dizer que o pagamento da hora extra será o valor do horário normal, mais 50%.
Antes de mais nada, a empresa e o empregado devem entrar em um acordo sobre o pagamento das horas extras. Ele deve estar previsto em um contrato de trabalho regular, ou retificado através de um aditivo contratual. O tempo suplementar de serviço gera um impacto sobre a folha de pagamentos da empresa, portanto é preciso que se atente a sua real necessidade.
As horas extras podem ser diurnas, excedendo o tempo de jornada laboral durante a semana. Ela também pode ser noturna, quando o trabalho é feito entre às 22h até as 5h da manhã. Neste caso há um acréscimo de 20% ao pagamento do trabalhador. Nas horas extras em finais de semana e feriados o profissional ganha o dobro do que em um dia de trabalho normal.