Nesta segunda-feira (14/12), o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), absolveu o réu (J.H.V.) acusado de ter matado J.M.C, na porta da casa dela, na rua Arouca, 66, Bairro Pindorama.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença e absolveu o acusado pelo crime de homicídio.
O promotor Fabiano Mendes, representou o Ministério Público (MP), e a defesa esteve a cargo de defensores públicos, sendo formado por Kassiane Moro Barbosa, Matheus Leroy de Castro Braga e Juliana Teichmann dos Santos, em continuidade às atividades do curso de formação da turma do 8º Concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), em 14 de outubro de 2008, a vítima (que era garota de programa) foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de casa.
Conforme a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma garota de programa, que contratou um atirador para executar o serviço. O motivo do crime seria a disputa pelo quarto 115 do Hotel Brilhante, localizado na Rua dos Guaicurus, zona boêmia da capital mineira.
Consta na acusação que a vítima ocupou o quarto depois de outra prostituta que se afastou da prostituição quando engravidou. No entanto, como a gravidez não foi adiante, ela resolveu voltar a atuar no hotel, entretanto encontrou o quarto já ocupado pela colega.
A disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira prostituta que também se envolveu na confusão. A denúncia narra que essa irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador no valor de R$ 2 mil.
Por sua vez, a defesa do réu alegou que J.H.V. foi apontado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador e ainda por ter características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o autor dos disparos, em um reconhecimento fotográfico.
Entretanto, de acordo com a defesa e o depoimento do próprio acusado, ele não se lembrava de onde esteve naquele dia, porém, por ser uma terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.
Diante disso, o corpo de jurados acolheu a tese do trio defensor de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação de J.H.V. no crime de homicídio.
De acordo com os autos do processo, outros dois acusados: a mandante do crime e o intermediário, não foram julgados porque morreram, respectivamente em 2014 e 2015, antes do julgamento.
(Processo nº 1776961-63.2010.8.13.0024)
Fonte: TJMG
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