O Home office foi regulamentado recentemente, um pouco antes da pandemia, pela lei 13.467/2017. Essa reforma introduziu no artigo 75 da CLT a prestação de serviços chamados de “tele trabalho”, que nada mais é do que o trabalho realizado em casa, se valendo de recursos tecnológicos.
O foco da implementação deste artigo era modernizar a legislação, tornando mais fácil a contratação de trabalhadores remotos para gerar mais empregos. Além de isso não acontecer, alguns direitos do trabalhador ainda foram retirados. Para piorar, a economia do país não dá sinais de melhora.
A expectativa da reforma da lei também era de que a adaptação as novas formas de trabalho acontecessem gradualmente, ao longo dos anos. A pandemia nos forcou a adiantar esse processo, com consequências para o lado mais fraco, o trabalhador.
Segundo, do o artigo 75 da CLT, para ser considerado em home office, o trabalhador precisa ser notificado com 48 horas de antecedência, essa decisão deve vir de ambas as partes.
Porem, em 26 de Março de 2019, foi sancionada a MP (Medida Provisória) 197 que tinha por objetivo retirar um pouco da burocracia do processo de contratação de pessoas para o “teletrabalho”. Essa MP (que perdeu a validade em 21 de Julho de 2020) previa que bastava a vontade do empregador para colocar o trabalhador em home oficce.
O funcionário também deve utilizar em seu trabalho tecnologias da informação e comunicação. Isso retira a possibilidade de home office exercendo trabalho braçal. Também se excluem do home office trabalhadores que usam dispositivos moveis, como palm tops e celulares, a exemplo dos vendedores externos e representantes.
Da mesma forma, o trabalhador em home office cuja empresa solicita que ele compareça ao local de trabalho algumas vezes por semana, continua enquadrado no regime.
A MP também permitiu que trabalhadores fosse colocados para trabalhar em casa sem aditivos ou mudança em seus contratos de trabalho.
Lembramos que a MP 197/2020 perdeu a validade, portanto, para quem for notificado para trabalhar em casa de uma hora para outra, ou sem aditivos em seu contrato de trabalho, é aconselhável que converse com o empregador para regularizar isso.
Muitos ao adotar o home office, viram a conta de luz disparar. Outros, tiveram que pagar um novo plano de internet, com mais velocidade. Ainda surge a pergunta: para quem vai ficar a manutenção do notebook? E se eu tiver alguma doença laboral?
O correto é prever tudo em aditivo no contrato. Isso deve ser feito para acertar as regras e o controle de jornada, intervalo de almoço, visto que muitos estão trabalhando em excesso e sendo acionado a qualquer hora do dia pela empresa.
E a maioria das empresas não tem feito um aditivo aonde colocam ajuda de custo ao empregado que usa sua própria luz e internet.
No caso de doença laboral, o caminho é ainda mais longo.
A princípio, não tem como a empresa fiscalizar o que ocorre dentro da casa. A empresa se vale disso também para afirmar que não serão pagas horas extras, porque da mesma forma, não há como verificar a jornada.
Não há consciência tanto do poder público como da maioria das empresas para evitar a doença laboral. Se a fiscalização da saúde do trabalho dentro das empresas já era falha, no home office é inexistente.
A relação, ou nexo, entre a doença, precisará ser comprovada por laudo médico. Se nessa avaliação o perito reconhecer a relação entre a doença e o trabalho exercido, e também provar a culpa da empresa, a decisão será a favor do empregado. Em caso de home office, esse direito deve se estender, da mesma forma que acontece nas dependências do empregador.
Na visão do empregador, alguns direitos poderiam ser tirados, como vale refeição ou cesta básica. O argumento é que o empregado não precisa mais disso, pois está fazendo as refeições em casa. Mas a interpretação correta é que empresa não pode explorar a força de trabalho e retirar direitos. Podem haver alterações no contrato de trabalho, mas sem prejuízos ao trabalhador. Então, ficam mantidos os benefícios.
Uma exceção disso é o vale transporte, que pode ser retirado. Ainda assim, a empresa deve custear seu deslocamento, caso solicite seu comparecimento na empresa algumas vezes.
Outro direito que fica intacto são as férias, que podem ser tiradas como prevê a Reforma Trabalhista, em até três períodos.
O home office tem muitas vantagens, como por exemplo, para mães cujos filhos estão sem escola devido à pandemia. Também, todos concordam que é muito melhor manter distanciamento social e evitar contaminar a si e aos outros, tendo em vista a crítica situação de contagio pela Covid-19 no Brasil.
Mas as consequências para a saúde mental do trabalhador já são visíveis, e especialistas afirmam que tendemos a ter mais casos de doenças relacionadas à depressão e ansiedade.
O Ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Augusto Cesar Leite de Carvalho afirma: “se é certo que o labor em domicílio pode concorrer para uma maior liberdade de o trabalhador definir o seu horário de trabalho, também o é que a rotina empresarial se transfere para o ambiente doméstico, podendo virtualmente contaminar as relações de família e promover alguma porosidade entre o tempo de trabalho e o tempo de lazer”.
Ou seja, o Ministro reconheceu que o limite entre vida pessoal e profissional vai ficando cada vez mais frágil.
“O aspecto emocional pode afetar a produtividade e deixar o profissional ainda mais ansioso”- afirma a psicóloga, Nayara Benevenuto, para o canal Casule. “Uma boa sugestão é separar um local para trabalho em sua casa, longe o máximo possível de distrações. Converse com a sua família para que todos colaborem.”
Andrea Deis, mestra em Administração e Desenvolvimento de Negócios aconselha: “Devemos baixar nossos critérios de perfeição. negocie com você mesmo, sobre o que é mais importante, estabeleça horários e rotinas. Defina suas atividades do lar e da empresa e faça um planejamento. No home office, é normal bater uma ansiedade de ‘super produzir’, com medo de perder o emprego. Isso pode gerar um grande problema, pois quanto mais você fizer, mais será cobrado. E isso pode gerar um problema maior.”