Em Minas Gerais, a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara abre novo edital de concurso público cujo objetivo é o preenchimento de 10 vagas para o cargo de guarda civil municipal.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos devem ter nsino médio completo, idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos de idade, dentre outras atribuições especificados no edital.
O salário oferecido mensal será de R$ 1.827,29, acrescido de R$ 300,00 de auxílio-alimentação, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do concurso poderão se inscrever até o dia 31 maio de 2023, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora IBGP Concursos. O valor da inscrição está fixo em R$90,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:
- prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, raciocínio lógico, conhecimentos gerais e atualidades e conhecimentos específicos;
- prova de capacidade física, avaliação psicológica, sindicância social e avaliação médica.
As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 2 de julho de 2023, às 9h.
O concurso é válido por 02 anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município de Santa Bárbara;
- Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
- Atuar na operação de sistema de videomonitoramento;
- Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social no município;
- Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos humanos fundamentais das pessoas;
- Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
- Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
- Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
- Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
- Integrar-se e colaborar com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
- Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
- Encaminhar a autoridade policial, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; entre outras atividades.