Guarda Municipal de Itararé – SP divulga Concurso público
Edtital oferece vagas de ensino médio completo na administração municipal
No estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Itararé divulgou abertura de um novo edital de concurso público que tem por objetivo o preenchimento de 20 vagas no cargo de Guarda Municipal.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos tenham ensino médio completo, carterira nacional de habilitação (categoria B), entre outros requisitos especificado no edital.
O salário oferecido será de R$ 2.993,13, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 22h do dia 11 de julho de 2022, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Publiconsul. O valor da inscrição está fixado em R$ 21,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório), teste de aptidão física, teste de aptidão psicológica, investigação social, aferição biométrica, inspeção de saúde, e curso de formação para guarda municipal. As avaliações serõa aplicadas no dia 31 de julho de 2022, às 9h.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; entre outras atividades.