Em São Paulo, a Prefeitura Municipal de Rio Claro retifica edital (nº 01/2020) de processo seletivo simplificado visa o preenchimento de vagas no cargo de Guarda Civil Municipal classe inicial – nível I.
Conforme o documento de retificação (retificação II), as provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) previstas para o próximo dia 18 de outubro de 2020, foi adiada temporariamente tendo em vista a necessidade de aguardar a liberação das autoridades sanitárias e do governo do estado e municipal, para a realização de eventos presenciais. Novas datas devem ser divulgada em momento oportuno.
Conforme o documento publicado, a função exige nível médio completo; altura mínima de 1,70m para candidatos do sexo masculino e de 1,60m para candidatas do sexo feminino; carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria “A/B”; e idade igual ou superior a 18 anos e no máximo 30 anos. O salário oferecido será de R$ 1.749,35, por 40 horas semanais.
RETIFICAÇÃO
Conforme o documento de retificação (retificação I), houve alteração no quantitativo de vagas, agora são ofertadas 10 oportunidades para o cargo de guarda civil municipal.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 17h do dia 10 de setembro de 2020, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora Instituto Mais. O valor da inscrição está fixado em R$ 55,00.
A seleção consistirá com as seguintes etapas:
As avaliações serão aplicadas em data prevista no dia 18 de outubro de 2020. O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da autarquia municipal.
I – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; entre outros.
100% de Acordo com Último Edital