Guarda Civil Municipal de Barra de São Francisco – ES abre Concurso público
Edital oferta vagas de ensino médio completo na administração municipal e salários de até R$ 3.000,00
No estado do Espirito Santo, a Prefeitura do Município de Barra de São Francisco faz saber aos interessados abertura de um novo edital de concurso público que tem por objetivo o preenchimento de 20 vagas no cargo de Guarda Civil Municipal.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos tenham ensino médio, idade mínima de 18 anos, carteira nacional de habilitação (categoria b), entre outros requisitos.
A remuneração oferecida é de de R$ 3.000,00, por carga horária de 180 horas mensais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até 23h59 de 15 de agosto de 2022, exclusivamente no endereço eletrônico oficial da banca organizadora IBADE. O valor da inscrição está fixo em R$79,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, raciocínio lógico quantitativo, noções de informática e conhecimentos específicos; prova de títulos; exame psicotécnico; teste de aptidão física e curso de formação profissional.
As avaliações serão aplicadas no dia 18 de setembro de 2022. O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
Funções atribuídas ao cargo: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; – atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da legislação federal, em especial a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; entre outras atividades.