Os condutores de veículos já podem emitir a nova CNH. O desenvolvimento de um novo modelo traz mais confiabilidade em relação a possíveis falsificações da carteira.
No entanto, outras questões surgiram em decorrência das mudanças, como as referentes à mudança da antiga carteira de habilitação para a atual. Segundo a União Federal, não há motivos para correria. Confira tudo sobre a nova CNH.
Existe a obrigação de emitir a nova CNH?
Primeiramente, a validade do documento antigo é que determinará o prazo para emissão de uma nova CNH. Portanto, a troca não pode ser feita imediatamente. Nos seguintes cenários, será necessária uma substituição:
Quando for trocar a carteira de habilitação provisória pela definitiva;
Se precisar emitir a segunda via da carteira;
No momento de colocar mais uma categoria na CNH;
Caso o motorista passe por uma reciclagem;
Se for pegar uma CNH estrangeira;
E qualquer inconsistência na habilitação que necessite fazer uma correção.
O que realmente muda na nova habilitação?
Vale ressaltar, que o novo modelo passou por uma série de mudanças, desde sua aparência até seu espaço para colocar dados pessoais. Considere as seguintes alterações primárias da CNH:
O local de assinar fica abaixo da foto do condutor;
A cor oficial passa a ser as cores da bandeira;
A parte inferior da CNH terá um holograma;
Mudança na cor da tinta um pouco mais fosfluorescente;
Marcas mais sensíveis quando expostos na cor violeta;
A característica da CNH provisória terá um P e a carteira definitiva terá a marca D
Uma parte específica para colocar informações de exames médicos se tiver necessidade.
Os novos prazos de renovação da CNH já estão em vigor. Portanto, verifique a relação de validade do documento:
Motoristas antes dos 50 anos, ou seja, até 49 a CNH terá uma validade de dez anos;
Motoristas com idade entre 50 e antes dos 70, a CNH só valerá por um período de cinco anos;
E motoristas com idade superior a 70 anos a carteira valerá por apenas 3 anos.
Quais infrações de trânsito podem suspender minha nova CNH?
Atualmente, mesmo que um motorista não ultrapasse o máximo de 40 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ainda corre o risco de ter sua carteira suspensa por infringir algumas leis de trânsito.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a maioria das infrações graves resulta na suspensão da CNH, e em alguns casos, o condutor pode ser impedido de conduzir o veículo por um período de até um ano.
Aqui está uma lista de 15 infrações que podem ser desconhecidas para você, mas que fazem com que a CNH seja suspensa.
Motorista que foge do local do acidente sem prestar ajuda.
Motorista que não sinaliza o local do acidente.
Motoristas que não colaboram com os agentes da perícia.
Motorista que se nega a dar detalhes sobre o acidente no B.O.
Motorista que não retira o veículo do local de acidente.
Motoristas que conduzem veículos de categoria superior como a C, D, e E sem cumprir a exigência dos exames destas categorias.
Conduzir veículos trazendo perigos para pedestres e outros motoristas.
Motoristas que conduzem veículos alcoolizados.
Motoristas que fazem “pegas” e “rachas”.
Dirigir de modo a constranger outros veículos a fazer ultrapassagem.
Interromper o fluxo de veículos em via pública sem consentimento das autoridades.
Motoristas que se recusam a fazer o teste de álcool no sangue.
Conduzir veículos com velocidade acima da permitida na via, geralmente 50% superior.
Tirar bloqueios de blitz em via pública sem autorização da política.
Fazer do veículo um instrumento de exibição de performance perigosa no trânsito.
Por fim, a nova CNH vem em busca de modernização e integração dos Detrans regionais para facilitar identificação e a fiscalização destes órgãos. Desse modo, estar bem informado sobre o assunto é tarefa de condutores que estão diariamente no trânsito.