GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que pagam energia elétrica - Notícias Concursos

GRANDE VITÓRIA para os brasileiros que pagam energia elétrica

O programa social é destinado as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Por meio dele é possível obter descontos que variam de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de cada residência.

Cidadãos brasileiros de baixa renda podem conseguir desconto de até 65% na conta de luz por meio de um benefício concedido pelo Governo Federal. A seguir, veja quais são as regras para participar do programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

Tarifa Social de Energia Elétrica

O programa social é destinado as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Por meio dele é possível obter descontos que variam de 10% a 65%, conforme o consumo mensal de cada residência. Veja como funciona:

  • Desconto de 65%: Consumo de até 30 KWh;
  • Desconto de 40%: Consumo de 31 KWh até 100 KWh;
  • Desconto de 10%: Consumo de 101 KWh até 220 KWh.

Enquanto isso, as famílias indígenas e quilombolas contam com descontos maiores:

  • Famílias que consomem de até 50 kWh por mês: desconto de 100%;
  • Famílias que consomem entre 51 e 100 kWh por mês: desconto de 40%;
  • Famílias que consomem entre 101 e 220 kWh por mês: desconto de 10%.

Quem pode participar do programa?

De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:

  • Beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Idoso com 65 anos ou mais;
  • Integrante de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Quem possui renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
  • Quem possui renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Como fazer a inscrição e obter desconto?

Para entrar no programa, como mencionado, a família deve ser selecionada pelo Ministério da Cidadania através do CadÚnico. Sendo assim, é preciso que as informações estejam disponíveis no banco de dados. Caso você ainda não tenha o registro, veja como fazer a seguir.

Antes de mais nada, o grupo familiar deve escolher um representante legal. Ele deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.

Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:

  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho;
  • CPF;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
  • Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).
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