Os trabalhadores com carteira assinada do país estão cada vez mais ansiosos. Isso porque o pagamento do PIS/Pasep começará em algumas semanas, e os planos para o uso do abono salarial já estão na mente de milhões de trabalhadores.
Em síntese, o governo federal costumava pagar o abono salarial no ano seguinte ao trabalhado. Isso quer dizer que o PIS/Pasep pago em 2023 deveria ser referente a 2022. No entanto, o valor a ser pago aos trabalhadores neste ano se refere a 2021.
A saber, a pandemia da covid-19 pressionou o governo a tomar medidas drásticas para mitigar os impactos da crise sanitária. Uma das medidas adotadas foi a modificação do cronograma de pagamento do PIS/Pasep.
Assim, o valor que deveria ter sido destinado ao pagamento do PIS/Pasep em 2020 seguiu para a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Em suma, este programa reduziu a carga horária dos trabalhadores, e, consequentemente, seus rendimentos, para evitar as suas demissões.
Dessa forma, quem trabalhou em 2020 só recebeu o abono salarial em 2022. Aliás, os trabalhadores que tenham perdido o prazo não precisam se preocupar, pois ainda é possível sacar o valor. Clique neste link e leia o texto para entender como solicitar o valor do PIS/Pasep do ano-base 2020.
Em resumo, muitos trabalhadores têm dúvidas se terão direito ao pagamento do PIS/Pasep neste ano. Contudo, os questionamentos, como valor, data e banco de recebimento, poderão ser respondidos a partir do dia 5 de fevereiro.
A saber, os trabalhadores poderão se informar sobre todas essas questões através de:
Os trabalhadores do país podem escolher uma das maneiras citadas acima para tirar todas as dúvidas que possuírem sobre o PIS/Pasep 2023. Estes sites e aplicativos irão informar sobre o direito de receber o abono salarial, a data em que o pagamento ocorrerá e o valor do benefício.
Vale destacar que o abono é considerado um 14º salário para os trabalhadores de renda mais baixa do país. Em suma, o valor pode variar entre R$ 108,50 e R$ 1.302, a depender da quantidade de meses trabalhados. A propósito, o valor do benefício se baseia no salário mínimo vigente no país.
Embora o abono possa ajudar muita gente, nem todos os trabalhadores do país têm direito a receber o benefício. Em síntese, o trabalhador que poderá sacar o PIS/Pasep deverá atender os seguintes requisitos:
Um dos principais interesses dos trabalhadores é em relação ao valor que irão receber. Para saber qual o valor da parcela paga, os profissionais deverão multiplicar R$ 108,50 pela quantidade de meses trabalhados em 2021. Caso tenha trabalhado durante todos os 12 meses, o valor recebido será de R$ 1.302.
Os trabalhadores que estão ansiosos pelo pagamento do abono salarial precisam ficar atentos às datas. Isso porque há diferenças entre quem recebe o PIS e quem tem direito ao Pasep.
Em síntese, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores com carteira assinada do setor privado. Aliás, o calendário de pagamento do abono acontece conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Confira abaixo as datas do PIS 2023, referente ao ano de 2021:
Já os trabalhadores do setor público recebem o Pasep, através do Banco do Brasil. Nesse caso, o critério para definição do pagamento é o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada trabalhador.
Veja o calendário de pagamento do Pasep 2023:
Todos os trabalhadores terão até o dia 28/12/2023 para sacarem o valor, tanto do PIS quanto do Pasep.
A saber, alguns trabalhadores não têm direito ao PIS/Pasep. Veja abaixo quais são:
Em resumo, o empregado doméstico não recebe o abono porque esse emprego é regido por uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015. E este dispositivo legal prevê que os empregados domésticos não têm direito ao PIS.
A propósito, o abono salarial surgiu com o objetivo de prevenir que o trabalhador de renda mais baixo se prejudique pela inflação. Há uma máxima no benefício, que ele se destina aos trabalhadores que prestam serviços a empresas. Por isso que nenhuma das categorias citadas acima recebe o abono, visto que trabalham para pessoas físicas.
Em suma, as empresas pagam o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é a principal fonte de recursos do PIS/Pasep. Como o empregador doméstico não tem a obrigação de pagar esse encargo, o empregado doméstico fica sem receber o abono.