No dia 21 deste mês, a Justiça Federal informou que foram liberados R$ 1,5 bilhões para o pagamento de ações ganhas em definitivo pelos beneficiários do INSS. Desse modo, são 101 mil beneficiários que possuem direito de recebimento. Por isso que hoje, falaremos sobre quem pode receber uma bolada do INSS, para que você saiba se está na lista.
Este pagamento envolve as RPVs (Requisições de Pequeno Valor). Aliás, foram liberadas para pessoas que possuem ações contra o INSS já com ganho de causa, sem que haja possibilidade de recorrer da decisão.
Entenda o que é essa bolada do INSS
Quando um segurado do INSS entra com ação judicial contra o INSS, há a possibilidade de ganhar a ação. Neste caso, existem 2 tipos de pagamentos que podem ser realizados:
- As RPVs: que indicam um valor calculado de recebimento, menor do que 60 salários-mínimos nacionais. Neste ano, a causa deve ter o valor inferior a R$ 72.720,00;
- Os precatórios: indicam um valor calculado para recebimento, maior do que 60 salários mínimos nacionais, ou seja, o valor calculado é superior a R$ 72.720,00. Cabe aqui indicar, que neste caso, a forma de recebimento é diferente daquele indicado neste artigo.
Portanto, este artigo se refere ao pagamento das RPVs que foram liberados para os segurados do INSS e que possuem sentença definitiva.
Quem pode receber essa bolada do INSS?
Para receber a bolada do INSS, é necessário que o segurado tenha entrado com ação judicial contra o Instituto. Além disso, deve ter a ação concluída com sucesso em definitivo. Ou seja, ter ganho a ação e não existir mais formas de recorrer do resultado.
Além disso, o valor a ser pago pelo INSS deve ser inferior ou igual a 60 salários mínimos. Assim, as RPVs representam as ações ganhas em situações condicionadas ao recebimento ou retificação dos seguintes benefícios:
- Aposentadorias;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Se você tiver alguma ação ganha, é possível que seu nome esteja na lista para pagamento.
Assim, terá o dinheiro depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, considerando o calendário elaborado por cada TRF (Tribunal Regional Federal) do Brasil.
Como identificar se você está nesta lista de pagamentos das RPVs?
É possível saber se você está nesta lista de pagamentos, bem como o dia em que será efetivado o pagamento, utilizando 2 maneiras para consulta:
- Procurar o advogado que você contratou para mover a ação judicial. Assim, ele é quem fará a busca e indicará o resultado para você;
- Procurar o TRF que dirigiu o processo, e obter informações. Há duas alternativas: pode ser de forma presencial ou através da internet.
Para exemplificar, o TRF da 1ª região, realizará o pagamento no final de novembro. Enquanto no da 4ª Região existe a previsão de pagamento para o dia 1º de dezembro.
Se você procurar o advogado responsável pelo seu processo, o caminho é mais fácil, pois ele fará a consulta no TRF da sua região e isentará você de fazer a consulta.
Quais são os TRFs do Brasil para que você saiba em qual deles deverá fazer a consulta?
Segundo informações do CJF (Conselho da Justiça Federal), cada TRF é responsável por organizar o cronograma de pagamentos dos segurados de sua região.
Desta forma, informamos na sequência, os TRFs brasileiros, assim como os estados atendidos e a quantidade de processos que estão para pagamento:
- TRF-1: DF, MG, GO, TO, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP, com 36.330 processos para pagamento;
- TRF-2: RJ e ES, com 5.980 processos para pagamento;
- TRF-3: SP e MS, com 9.639 processos para pagamento;
- TRF-4: RS, SC e PR, com 21.763 processos para pagamento;
- TRF-5: PE, CE, AL, SE, RN e PB, com 15.196 processos para pagamento.
Ao buscar no site dos TRFs se o seu nome está na lista, é preciso que você tenha em mãos o número do processo para consulta.
Assim, indicamos as maneiras possíveis para que você saiba se o seu nome está na lista para pagamento e desta forma, se prepare para receber esta bolada do INSS.
Esperamos ter contribuído, informando as maneiras que são possíveis de se fazer a consulta. Afinal de contas, temos clareza de que, com a causa ganha, o que o segurado mais quer, é receber os valores que lhes são devidos.