Nesta quinta-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida provisória (MP 1.162/2023), que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O programa já havia entrado em vigor, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional e, depois, ser sancionado para não perder a validade.
Porém, conforme apurado pelo Estadão/Broadcast, 15 estados, entre eles São Paulo, já receberam propostas de empreendimentos habitacionais do faixa 1 suficientes para atender a meta de novas moradias previstas pelo governo federal nessas localidades.
A faixa 1 é voltada para famílias de baixa renda, que ganham até R$ 2,6 mil. Se você pertence a essa faixa e planeja ter sua casa própria através do Minha Casa, Minha Vida, veja se o seu Estado está entre os que atingiram o limite de imóveis nesta primeira rodada.
Faixa 1: Localidades suspensas no momento
A Caixa Econômica Federal já precisou suspender o recebimento de novos projetos para os Estados abaixo:
- Bahia
- Ceará
- Pernambuco
- Paraíba
- Rio Grande do Sul
- Amazonas
- Sergipe
- Alagoas
- Tocantins
- Mato Grosso do Sul
- Goiás
- Piauí
- Amapá
- São Paulo; e
- Minas Gerais.
Conforme explica o portal Infomoney, o prazo para apresentação dos projetos pelas construtoras foi aberto no último dia 3. A recepção das propostas fica limitada a 120% das metas de contratação por unidade da federação.
O Ministério das Cidades tem a meta de entregar cerca de 74,8 mil imóveis nestes 15 Estados. Até o fim do ano, ao todo, 130 mil unidades deverão ser contratadas para atender famílias da faixa 1 em áreas urbanas, beneficiadas com subsídios do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
As metas consideraram o déficit habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro para famílias com até um salário mínimo, e a quantidade mínima de mil residências por unidade da federação.
O objetivo do governo Lula é financiar 2 milhões de imóveis em quatro anos, sendo 555 mil até o final deste ano.
O que fazer se meu Estado está entre os que já atingiram a cota?
O sistema para propostas das construtoras pode ser reaberto, a depender da checagem que a Caixa fará das ofertas e terrenos apontados. Esse processo deve ser concluído nos próximos 30 dias.
Ou seja, ainda haverão imóveis contratados para a faixa 1 nestes Estados, e tudo indica que isso acontecerá ainda neste ano.
Minha Casa Minha Vida: Construtoras devem respeitar novo padrão
Na cerimônia em que sancionou a lei do novo Minha Casa, Minha Vida, o presidente Lula pediu para que as construtoras respeitem os novos padrões dos imóveis do programa. Ele reclamou da má qualidade de algumas casas entregues na primeira versão do programa, com problemas de estrutura e de acabamento.
O presidente voltou a destacar que todas as moradias construídas a partir de agora terão que seguir um padrão focado na melhoria da qualidade de vida dos moradores.
O governo federal determinou novas regras para a construção das unidades habitacionais.
Área mínima:
- 40 m² para casas;
- 41,50 m² para apartamentos.
Imóveis:
- Janela dos quartos com persianas;
- Ar-condicionado nos quartos.
Áreas comuns com:
- Varanda;
- Biblioteca;
- Bicicletário;
- Equipamentos para a prática esportiva.
Localização:
O terreno do imóvel financiado pelo Minha Casa, Minha Vida, deve estar inserido na malha urbana, com:
- Proximidade à infraestrutura urbana completa já instalada e consolidada;
- Acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social;
- Acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo.
Minha Casa Minha Vida: quem terá prioridade?
O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, haverá prioridade para:
- famílias que tenham a mulher como responsável;
- famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, idosos, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
- famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
- famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
- famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
- famílias em situação de rua;
- mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
- famílias residentes em área de risco;
- povos tradicionais e quilombolas.
Os contratos e registros dos imóveis financiados pelo Minha Casa, Minha Vida serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral prevista no Código Civil.
Requisitos para participar do Programa
Ter renda familiar entre R$ 2.000 e R$ 8.000 por mês
Para calcular sua renda, a família deve somar os ganhos mensais de cada membro que irá morar na casa ou apartamento. Podem compor a renda: marido, esposa, filhos, irmãos, parentes e amigos que irão morar no imóvel.
Não são considerados nesta soma: benefícios assistenciais e previdenciários como Bolsa Família, auxílio-doença e seguro-desemprego.
Faixa 1:
- destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- para imóveis de até R$ 170 mil subsidiados, ou para imóveis de até R$ 264 mil financiados, a depender da localidade.
Faixa 2:
- renda mensal de até R$ 4,4 mil;
- para imóveis financiados de até R$ 264 mil, a depender da localidade.
Faixa 3:
- renda mensal até R$ 8 mil;
- para imóveis financiados de até R$ 350 mil em todo o país.
No caso de áreas rurais, os valores dos imóveis mudam no programa.
As parcelas deverão ser quitadas em até 35 anos. O valor de cada parcela pode comprometer até, no máximo, 30% da renda combinada dos compradores do imóvel.
Interessados não podem:
- ter menos de 18 anos;
- ter imóvel residencial em seu nome;
- ter participado de outro programa de benefício habitacional;
- ser funcionário da Caixa;
- fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial; e,
- ter registro no Cadastro Nacional de Mutuários.
FGTS: como poderá ser usado no Minha Casa Minha Vida?
O uso do FGTS para a compra da casa própria é um direito assegurado por lei, e o trabalhador que atender a determinados requisitos pode sacar os recursos já depositados no fundo para essa finalidade.
O trabalhador deve ter pelo menos três anos de carteira assinada, mesmo que em diferentes empresas. O programa permite o uso do FGTS para comprar imóveis de até R$ 350 mil. Será possível usar o FGTS de todos os participantes do financiamento.
O saldo do Fundo de Garantia pode ser usado para:
- Quitar parcelas;
- Diminuir o valor das parcelas;
- Reduzir o número de parcelas.