Muitos brasileiros possuem dúvidas com relação à declaração do Imposto de Renda. Nesse sentido, é importante lembrar neste aviso geral que, tanto quem aluga um imóvel, quanto quem mora na casa alugada, deve declarar os valores do aluguel para a Receita Federal em 2023.
Esses pagamentos devem ser declarados pelo inquilino para que a Receita Federal consiga cruzar os dados, com a finalidade de garantir que os valores declarados pelo locador e locatário sejam compatíveis. Isso ocorre mesmo que a despesa não possa ser abatida do Imposto de Renda pelo contribuinte que está pagando aluguel.
No entanto, não precisam declarar o aluguel os contribuintes que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70. Isso ocorre, pois eles estão fora da faixa de obrigatoriedade de declaração do IR.
Além disso, é importante ficar atento aos prazos para declaração do Imposto de Renda em 2023. Nesse sentido, o prazo final para entrega é no dia 31 de maio. Para realizar a declaração é necessário fazer o download de um programa no site da Receita Federal.
Como mencionado anteriormente, não são todos os contribuintes que moram de aluguel que necessitam declarar o valor no Imposto de Renda. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, em 2022, inferiores a R$ 28.559,70, ficam fora da obrigatoriedade de declaração. No entanto, é importante checar se o contribuinte não se encaixa em outros critérios de obrigatoriedade.
Para aqueles que são obrigados a declarar ao tributo, o valor total pago com relação a aluguel, durante o ano de 2022, deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. Esta ficha se encontra sob o código “Aluguel de Imóveis”. Devem ser informados, nos respectivos campos, o valor total pago naquele ano e o nome e CPF do locador, mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação do aluguel.
Por outro lado, a imobiliária ou o locador devem disponibilizar um informe de pagamentos efetuados. Esta recomendação foi feita por João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “Assim, não há riscos de divergências na declaração”, explica Olenike.
Para casos de divisão de aluguel entre dois ou mais inquilinos, o ideal é que o nome de todos estejam incluídos no contrato de locação. Isso é feito para que cada um consiga declarar a quantia exata que pagou no Imposto de Renda.
No entanto, caso o contrato da locação esteja no nome de apenas um titular, ele deve declarar em seu Imposto de Renda o valor integral do aluguel. Isso porque os valores do locador e locatário devem ir de acordo, para não gerar problemas com a Receita Federal. “Se, por exemplo, duas pessoas dividem um aluguel de R$ 5 mil, mas só uma tem o CPF registrado no contrato, ela precisa declarar exatamente os R$ 5 mil”, explica Olenike.
Além disso, é recomendado que o contribuinte guarde todos os recibos referentes a pagamentos de aluguel nos últimos cinco anos. Isso porque este é o prazo fixado pela Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração do Imposto de Renda retificadora.