Mudar o auxílio-doença para aposentadoria da pessoa com deficiência é algo que muitos beneficiários desejam. Na matéria que acaba de sair hoje, você poderá ver que o auxílio-doença é um benefício temporário, enquanto a aposentadoria é definitiva.
No entanto, é preciso levar vários fatores em consideração, inclusive se há possibilidade de fazer a troca dos benefícios. Portanto, confira abaixo como realizar o procedimento.
Primeiramente, é importante ressaltar que esses dois benefícios são diferentes entre si, pois, como já mencionado, o auxílio-doença é temporário, enquanto a aposentadoria é permanente.
A saber, o auxílio-doença é um benefício que o governo concede a quem está temporariamente sem condições físicas e/ou psicológicas de trabalhar. Já a aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem possui limitações permanentes que lhe impedem de trabalhar.
Por isso, é preciso que um médico do INSS avalie cada caso para saber qual desses benefícios é o mais indicado. Assim, somente um profissional poderá determinar a gravidade da incapacidade. Além de se ela se enquadra nos critérios para mudar o auxílio-doença para aposentadoria da pessoa com deficiência.
De antemão, é sim possível fazer essa mudança. No entanto, é necessário que o candidato passe por uma perícia médica. Isso porque é preciso que um médico ateste que a limitação da pessoa é realmente permanente e que ela não tem mais capacidade para trabalhar.
Por isso, esse é um processo que pode demorar um pouco e demandar vários procedimentos.
Primeiramente, o ideal é buscar a ajuda de um advogado previdenciário. Afinal, esse profissional saberá orientar o beneficiário sobre a melhor alternativa e se essa mudança é uma possibilidade para o caso em específico.
Além disso, o advogado conhece a legislação e sabe se as regras não irão acabar atrapalhando ao invés de ajudar o segurado. Assim, ele poderá dizer com mais precisão se vale a pena mudar o auxílio-doença para aposentadoria da pessoa com deficiência.
Depois, é necessário reunir documentos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho. Isso inclui receitas, prontuários, laudos de exames e pareceres médicos, dentre outros.
Com tudo isso em mãos, o segurado deve entrar com o pedido junto ao INSS. A saber, você pode fazer isso pela Internet, através do site ou do app da autarquia. Após o pedido ser feito, o tempo médio de espera para a resposta costuma ser entre 30 e 45 dias.
Além de deferir ou indeferir a solicitação, o INSS pode pedir avaliação médica, entrevista, dentre outros procedimentos.
Como vimos, o auxílio-doença é temporário e a aposentadoria é definitiva. Isso pode parecer muito bom, pois garante uma renda permanente ao aposentado. No entanto, é preciso levar algumas coisas em consideração.
Por exemplo, vamos supor que você ficou doente e passou a receber a renda previdenciária. Então, essa doença deixou sequelas e você resolveu mudar o auxílio-doença para aposentadoria.
Caso você receba a aposentadoria e resolva tentar voltar para o mercado de trabalho no futuro, pode não conseguir sem ter o benefício cortado. Por isso, o fato da aposentadoria ser de caráter vitalício é algo a se considerar antes de entrar com o pedido de mudança.