“Estar endividado” é algo que, hoje em dia, se tornou “comum”, afinal, a vida financeira dos brasileiros se tornou mais complicada após a pandemia da Covid-19. O “nome sujo” pode ser causado por vários fatores, tais como diminuição da renda, desemprego, excesso de gastos, entre outros.
Segundo informações do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), em 2022, 64 milhões de brasileiros tinham débitos vencidos, esperando que realmente houvesse a tal dívida caducada.
Isso mesmo! Grande parte dos negativados têm dúvidas acerca do que ocorre com as pendências após os famosos “cinco anos”. Isso quer dizer que o questionamento mais pertinente entre quem tem nome sujo é se a dívida caducada acontece mesmo após determinado período.
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Existe mesmo a dívida caducada?
Existe a crença de que, após cinco anos com o CPF negativado, os débitos que estão registrados no nome do indivíduo simplesmente “caducam”. Com isso, não é preciso pagá-los para regularizar a situação junto aos credores. Será que isso é realmente verdade?
Quando o débito não é quitado, os credores podem tomar medidas para cobrá-lo, tal como adicionar o nome do cidadão nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito. No entanto, existe um prazo legal, conhecido como prescrição, para que os credores possam acionar a justiça para cobrar o devedor.
Neste sentido, surgiu a ideia de que existem dívidas caducadas após cinco anos. No entanto, isso não pode ser considerado verdade.
Ninguém se livra dos débitos realmente
O que as pessoas acreditam não é real, pois, o débito não some depois de cinco anos. Segundo especialistas no assunto, a dívida não caduca, mas sim, o prazo legal para cobrança.
Dessa forma, o Código Civil mostra determinados prazos existentes para que os cidadãos entrem com as ações judiciais a fim de requerer seus supostos direitos. Os prazos variam entre um e dez anos. Mas, nos casos envolvendo cobranças de instituição financeira, o prazo é de cinco anos para mais.
Neste período, os credores podem entrar com ações cobrando as dívidas. Por tal razão, ela não caducará. Com isso, o prazo da prescrição é interrompido, com a dívida tendo a possibilidade de ser cobrada independentemente do prazo.
É comum as pessoas fazerem confusão devido ao artigo do Código de Defesa do Consumidor. O máximo de tempo que o CPF do devedor pode permanecer na lista dos inadimplentes é cinco anos. Após esse período, os credores são obrigados a retirar o CPF da lista, tendo a dívida sido paga ou não.
Todavia, em casos em que os credores não cobraram absolutamente nada dentro do tempo de prescrição, pode-se dizer que o prazo da cobrança expirou. Então, ele não tem mais direito de acionar a Justiça a fim de requerer seus direitos. Em suma, prazo para cobrança caduca, dívida caducada não existe.