No final de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 873/2020, que prevê a ampliação da lista de beneficiários do saque do auxílio emergencial no valor de R$600. No entanto, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, confirmou que não há garantia de que o presidente Jair Bolsonaro vai sancionar o texto por inteiro.
De acordo com o texto do projeto, 30 novas categorias seriam beneficiadas no saque do auxílio emergencial, como por exemplo, árbitros de futebol, diaristas, cabeleireiros, garçons, manicures, professores contratados, entre outras. No entanto, o auxílio vai ser ampliado somente para: mães adolescentes e de pais solteiros.
“Vai haver a sanção o mais rápido possível e esses dois aperfeiçoamentos serão, garantidamente, sancionados pelo presidente,” disse o ministro. De acordo com o ministro, as demais categorias, entretanto, ele avalia que já estão atualmente atendidas, admitindo que poderão ser vetadas.
Estão na lista dos profissionais contemplados:
De acordo com informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale a cerca de 52,1% do total.
O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas. Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.
Os dados divulgados são proveniente de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abril. Toda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial. Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.
O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:
GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)
GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)
**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias
GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)
**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias
Sobre filas nos bancos, o ministro Onyx disse ao colegiado que já existe um acordo operacional da Caixa com 50 bancos brasileiros para permitir o pagamento do auxílio emergencial
“A Caixa é o distribuidor dos recursos. Quando a pessoa não tem conta na Caixa, o dinheiro é enviado para a conta informada no cadastramento. Quando não tem conta alguma, faz uma conta digital na Caixa e depois envia o recurso para qualquer outro banco do País”, disse.
O ministro espera que o pagamento da segunda parcela, que ainda não teve o cronograma divulgado, ocorra com menos filas.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
A trabalhadora chefe de família vai receber R$ 1.200.
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