Economia

Governo pretende prorrogar o BEm: veja se tem direito a esse benefício

Em Julho de 2020, foi aprovada a MP 936/2020, que por fim virou a lei Lei nº 14.020/2020, instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública causado pela Covid-19.

Esta lei intitulou-se Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, e proporcionou aos empregadores e empregados, em comum acordo, a possibilidade de:

  • redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, ou;
  • suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias.

Este programa teve validade até 31 de Dezembro de 2020, porém, o Governo Federal já planeja renová-lo nos próximos dias.

Como o BEm funciona

O BEm tem por objetivo flexibilizar a jornada de trabalho em períodos de menor demanda, de modo que empregador e trabalhador não sejam gravemente prejudicados.

Temos aqui três lados em questão: o Estado, o empregador e o empregado.

Sem essa flexibilização, os cofres públicos seriam gravemente onerados com a demissão em massa de trabalhadores e seus benefícios, como o seguro desemprego.

Por sua vez, os empregadores, além de terem que desembolsar parte dos benefícios do demitido, precisariam contratar uma nova quantia de trabalhadores quando a demanda se normalizasse.

O lado mais fraco, o trabalhador, estaria sem emprego, e com péssimas perspectivas, aumentado o estado de miséria que avança em números.

Em 2020, o projeto teve boa aceitação e implementação. A renovação do programa já estava sendo pleiteada na câmara, tendo em vista da nova onda de Covid-19. Mesmo com o projeto de vacinação avançando, a retomada da “normalidade” ainda vai demorar, pois ainda é necessário isolamento social para conter a doença, o que afeta diretamente a rotina de empresas e empregados.

No caso de redução da jornada de trabalho:

  • Tem prazo máximo de 90 dias;
  • O pagamento será feito pelo trabalho/hora do funcionário, que não poderá ser reduzido;
  • Deve ser acordado de maneira individual ou coletiva;
  • O empregador tem 10 dias para comunicar ao Sindicato e ao Ministério da Economia a celebração do acordo;
  • Em caso de redução de 25% da jornada de trabalho, o trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
  • Em caso de redução de 50% da jornada de trabalho, o trabalhador recebe 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
  • Em caso de redução de 70% da jornada de trabalho, o trabalhador recebe 30% do salário e 70% da parcela do BEm;

No caso da suspensão do contrato de trabalho:

  • Tem prazo máximo de 60 dias;
  • Para funcionários de empresas com receita bruta de até 4,8 milhões, e funcionário recebe 100% de parcela do BEm. Essa parcela é calculada como se fosse do seguro-desemprego, que varia entre R$ 1100,00 e R$ 1.911,84 (valores atualizados para este ano).
  • Para funcionários de empresas com receita bruta de superior a 4,8 milhões, e funcionário recebe 70% de parcela do BEm e 30% de salário.
  • Não poderão ser retirados direitos, como plano de saúde, tíquetes ou vale alimentação.

Para ambos os casos:

  • O trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência do acordo do BEm. Se o empregador o demitir durante a vigência, deve pagar todos os direitos trabalhistas à ele, e estará sujeito à multas.
  • Se o trabalhador está no regime de trabalho intermitente, terá direito a um parcela única do BEm de R$ 600,00, paga em conta digital aberta em seu nome, pelo ministério da Economia no Banco do Brasil ou Caixa Federal.
  • O BEm não será descontado no seguro desemprego do funcionário, caso o usufrua.
  • O BEm será pago em uma conta bancaria informada pelo empregado ao empregador. Se não for informado, ou a conta informada estiver incorreta, os valores serão depositados em conta digital aberta em seu nome, pelo ministério da Economia no Banco do Brasil ou Caixa Federal.

Lembramos que o texto da renovação falta ser aprovado pelo Senado, ou seja: ainda pode mudar

Impactos positivos esperados

O Governo Federal visa atingir 4 milhões de trabalhadores, o que gerará um custo aos cofre públicos de 10 bilhoes de reais.

A relutância em implementar novamente o programa, segundo o Secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, se deve a avaliação de vários pontos.  Os detalhes já estão sendo revistos pelo Ministro da Economia Paulo Guedes e pelo presidente Bolsonaro.

O setor produtivo já vem pressionando o Governo para acelerar a aprovação. Devido a piora do cenário pandêmico pelo país, com novas e rigorosas medidas, setores como do entretenimento, turismo e restaurantes tem encontrado muita dificuldade para custear a folha de pagamento.

O programa Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em sua segunda edição, pode  beneficiar especialmente a região Sul do país. Sendo a segunda maior colaboradora do PIB nacional, o Sul amarga a pior fase da pandemia, aonde se localizam um terço de todos os novos casos da última semana epidemiológica.

Região Sul

Na região Sul, governadores e prefeitos tentam conter a disseminação do vírus e aliviar os serviço de saúde tomando medidas cada vez mais restritivas.

No inicio da pandemia, no ano passado, essa região passou um bom tempo sendo a menor do país em transmissão do vírus. Contava com uma boa estrutura hospitalar, chegando a receber pacientes de outros estados para vagas de UTI.  Agora, na segunda onda, o cenário despencou para o pior.

O Governo do Estado de Santa Catarina  emitiu nota aonde diz que “está atento ao sentimento dos catarinenses e à luta por um equilíbrio entre o enfrentamento da pandemia e o bem-estar socioeconômico”. O litoral catarinense, que é tradicionalmente cheio de turistas para festas de fim de ano, teve shows artísticos e pirotécnicos cancelados pelos prefeitos. Ainda assim, no inicio do verão, as praias ficaram cheias, apesar de todas as recomendações e altos índices da pandemia. Na ultima semana de Dezembro, o estado de Santa Catarina foi autuado pelo Tribunal de Justiça e teve que proibir 100% da ocupação hoteleira.

Na ocasião, o juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública alegou: “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”.

O governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que no ano passado havia dado autonomia aos municípios para desenvolverem uma cogestão, neste ano colocou todo o estado em “bandeira preta” e com medidas mais restritivas. A bandeira preta representa risco altíssimo de transmissão, aonde somente serviços essenciais são permitidos. Isso gerou protestos e manifestações pela internet e presencialmente, em vários municípios gaúchos, especialmente na capital Porto Alegre.