A Secretaria do Tesouro Nacional informou que o governo federal pagou R$ 846,94 milhões em dívidas atrasadas de estados em março deste ano. Esses dados fazem parte do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta semana.
De acordo com a entidade, o montante pago se refere a dívidas de oito estados:
Em síntese, os maiores débitos ficaram concentrados em quatro estados (Rio Grande do Sul, Piauí, Rio de Janeiro e Minas Gerais), que totalizaram R$ 668,77 bilhões.
Esse montante correspondeu a 79% do total pago pelo governo em março, ou seja, as dívidas destes estados foram bem mais expressivas que as dos demais.
No acumulado do primeiro trimestre de 2023, o Tesouro Nacional pagou R$ 3,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados. A saber, o governo não pagou dívidas de municípios no período.
No acumulado do ano passado, a União pagou R$ 9,46 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios. Caso o ritmo de compromissos honrados se mantenha ao longo de 2023, a União deverá pagar um valor ainda mais elevado de dívidas de estados e municípios neste ano, na comparação com 2022.
De acordo com o Tesouro Nacional, o governo já quitou R$ 54,79 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios desde 2016. Em suma, o principal objetivo dos pagamentos é honrar garantias concedidas a operações de crédito.
Aliás, a União recuperou R$ 5,6 bilhões pela execução das contragarantias nestes anos. Em outras palavras, o governo recebeu apenas 10,2% dos valores pagos referentes às dívidas dos estados e municípios.
No ano passado, o estado que teve o maior montante de dívidas pagas pelo governo federal foi o Rio de Janeiro (R$ 3,97 bilhões). O valor ficou duas vezes maior que os débitos de Minas Gerais (R$ 1,97 bilhão), que ocupou a segunda posição no ranking nacional.
Quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito, o governo federal executa as garantias. Isso quer dizer que o Tesouro paga a dívida atrasada, mas retém repasses da União ao ente federativo devedor até quitar o valor. Além disso, o governo cobra multa e juros.
Em resumo, a União pode ser garantidora de empréstimos tomados por estados e municípios. No entanto, isso só pode acontece se houve o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional. Aliás, mesmo que a União cobre juros, quando ela é garantidora, a taxa dessas operações é mais reduzida.
Seja como for, quando o estado ou município não paga as parcelas, os credores comunicam o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional.
“Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro Nacional. Inclusive, a União paga os valores devidos, sobre os quais incidem juros, mora e outros custos operacionais.
De maneira paralela, a União inicia o processo de recuperação de crédito, mas isso acontece na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias. Em suma, a recuperação costuma ocorrer através de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Contudo, “a União também está impedida de executar contragarantias de alguns Estados devido a decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o Tesouro. Isso vem acontecendo porque alguns estados estão conseguindo evitar o bloqueio de recursos na Justiça.
Além disso, outros estados aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que consiste na suspensão da execução dessas “contragarantias”. Em outras palavras, os estados têm as dívidas atrasadas honradas pela União, e ainda estão conseguindo receber recursos, sem sofrer com bloqueios devido aos débitos pagos pelo governo.
Vale destacar que o RRF tem o objetivo de auxiliar as Unidades Federativas que estejam sofrendo com grave desequilíbrio fiscal. Entre os benefícios do Regime, destacam-se a flexibilização de regras fiscais, a concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Contudo, municípios não estão habilitados a aderir ao RRF.