Governo libera seguro-desemprego atrasados por conta do FGTS; saiba como sacar
Foram reprocessados 67.523 requerimentos de seguro-desemprego que estavam pendentes por conta do FGTS
Nesta semana, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia revelou que foram reprocessados 67.523 requerimentos de seguro-desemprego que estavam pendentes por conta do saque-imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No dia 16 de janeiro a Secretaria do Trabalho já havia informado que todos os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego teriam seus pedidos reprocessados e liberados nesta semana.
De acordo com o governo, os trabalhadores poderão realizar os saques das parcelas a partir da próxima terça-feira, 28 de janeiro. A regra, vale destacar, estabelece que a liberação da primeira parcela aconteça 30 dias após a data do requerimento. Sendo assim, as demais são pagas com intervalo de um mês contado da primeira parcela.
A pasta do governo ainda revelou que os pedidos não tinham outros impedimentos já foram liberados. A partir de agora, novas solicitações não devem ser bloqueadas. Se isso ocorrer, novo reprocessamento será feito. A consulta à situação do requerimento poderá ser realizada pela internet ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
“Os requerimentos reprocessados nesta semana são relativos aos pedidos feitos até 17 de janeiro. Todos que estavam bloqueados por conta da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram liberados. As novas solicitações de seguro-desemprego não passarão pelo mesmo problema”, disse a secretaria através de nota.
O atraso na liberação dos pedidos de seguro-desemprego ocorreu por conta de que toda movimentação que ocorre no FGTS interfere no recebimento do seguro-desemprego. Caso o trabalhador retire o FGTS por outro motivo além da rescisão do contrato de trabalho, o seguro-desemprego é notificado e o beneficiário tem de entrar com um recurso administrativo 557 para ter o seu dinheiro liberado. Isso aconteceu porque, no cadastro do Ministério da Economia, existe mais de uma informação sobre o FGTS dele.
De acordo com informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reclamações dos trabalhadores sobre o bloqueio dos valores chegaram desde dezembro. Após a detecção do problema, o Ministério da Economia iniciou os processos corretivos nos seus sistemas para solucionar a questão, com suporte da Caixa Econômica Federal.
Valor e pagamento das parcelas do seguro-desemprego
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; e
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.