Governo libera mais de 50% de lucro no FGTS
A lei anterior que previa a divisão de metade dos lucros, foi revogada.
Conforme decisão publicada no Diário Oficial da União, em 2019, foi vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a distribuição dos 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores.
Entretanto, de acordo com informações oficiais, os trabalhadores poderão receber mais de 50% do lucro do Fundo. A lei anterior, que estava em vigor desde o governo de Michel Temer, e previa a divisão de metade dos lucros, foi revogada.
Agora, de acordo com o setor da Secretaria Especial de Comunicação Social, o percentual de distribuição será determinado anualmente pelo Conselho Curador do FGTS. Além disso, a quantia será definida sem o teto de 40%, desconsiderando questões financeiras do fundo anual.
Todos os anos, o valor a ser repassado aos trabalhadores, referente ao lucro do FGTS, é calculado de forma individual, sendo proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja, contas com saldos maiores recebem mais; contas com saldos menores recebem menos.
Veto
O Ministério do Desenvolvimento Regional solicitou que a medida fosse vetada para não prejudicar os recursos para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Segundo o órgão, a distribuição total prejudicaria a população mais pobre e favoreceria trabalhadores de maior renda.
O pedido foi atendido pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Ocorre que tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso ao programa pela camada mais necessitada da sociedade, bem como aumenta o lucro do FGTS, de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, diz o texto governamental.
Valores
O valor a ser repassado a trabalho é calculado de forma individual, sendo proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Nessa lógica, contas com saldos maiores recebem mais.
Lembrando que, o veto não tira a distribuição de 100% do lucro de R$12,2 bilhões do fundo de 2018, uma vez que a medida foi editada em julho, um mês antes da distribuição integral do lucro ser efetivada. O rendimento do fundo em 2018 deve ser, com a distribuição do lucro, de 6,18%. O valor supera ao rendimento da poupança, que rendeu em torno de 4,55%.
Confira como ficaram os valores:
Saldo em 31 de agosto de 2018 | Saldo corrigido | Dinheiro extra |
R$ 100,00 | R$ 106,18 | R$ 6,18 |
R$ 500,00 | R$ 530,90 | R$ 30,90 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.061,80 | R$ 61,80 |
R$ 1.500,00 | R$ 1.592,70 | R$ 92,70 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.123,60 | R$ 123,60 |
R$ 2.500,00 | R$ 2.654,50 | R$ 154,50 |
R$ 3.000,00 | R$ 3.185,40 | R$ 185,40 |
R$ 3.500,00 | R$ 3.716,30 | R$ 216,30 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.247,20 | R$ 247,20 |
R$ 4.500,00 | R$ 4.778,10 | R$ 278,10 |
R$ 5.000,00 | R$ 5.309,00 | R$ 309,00 |
R$ 5.500,00 | R$ 5.839,90 | R$ 339,90 |
R$ 6.000,00 | R$ 6.370,80 | R$ 370,80 |
R$ 6.500,00 | R$ 6.901,70 | R$ 401,70 |
R$ 7.000,00 | R$ 7.432,60 | R$ 432,60 |
R$ 7.500,00 | R$ 7.963,50 | R$ 463,50 |
R$ 8.000,00 | R$ 8.494,40 | R$ 494,40 |
R$ 8.500,00 | R$ 9.556,20 | R$ 525,30 |
R$ 9.000,00 | R$ 9.556,20 | R$ 556,20 |
R$ 9.500,00 | R$ 10.087,10 | R$ 587,10 |
R$ 10.000,00 | R$ 10.618,00 | R$ 618,00 |
R$ 15.000,00 | R$ 15.927,00 | R$ 927,00 |
R$ 20.000,00 | R$ 21.236,00 | R$ 1.236,00 |
R$ 25.000,00 | R$ 26.545,00 | R$ 1.545,00 |
R$ 30.000,00 | R$ 31.854,00 | R$ 1.854,00 |
R$ 35.000,00 | R$ 37.163,00 | R$ 2.163,00 |
R$ 40.000,00 | R$ 42.472,00 | R$ 2.472,00 |
R$ 45.000,00 | R$ 47.781,00 | R$ 2.781,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 53.090,00 | R$ 2.781,00 |
Saque do FGTS emergencial
O Governo Federal liberou novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para este mês, no dia 15 de junho de 2020. O FGTS emergencial vai ser pago no valor de R$1.045,00.
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS vão poder sacar o dinheiro, que vai ficar disponível para saques até o dia 31 de dezembro de 2020.
A data final de saques, último dia do ano, é o mesmo prazo em que está estipulado para encerrar o período de calamidade pública, decretado em março.
A medida tem o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A medida deve injetar o valor de R$ 36 bilhões na economia do país.