O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acaba de publicar uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Segundo o Contran, a medida tem o objetivo de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, diz o diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Mudanças anunciadas pelo CONTRAN
- no âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
- a interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
- o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também estão interrompidos por tempo indeterminado os prazos para:
- defesa de autuação;
- recursos de multa;
- defesa processual;
- recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
- para identificação de condutor infrator.
CNH 40 pontos?
Já é de conhecimento público que o presidente Jair Bolsonaro defende o abrandamento das normas de trânsito no Brasil, desde o período eleitoral. Em 2019, ele propôs, por meio do Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, diversas mudanças, muitas delas gerando discussões não só entre a população, como até mesmo entre os deputados.
Por exemplo, a pontuação na carteira passaria de 20 para 40 pontos, porém, o PL sofreu alterações depois da apreciação por Comissão Especial na Câmara dos Deputados. As mudanças foram descritas e retificadas pelo relator do PL, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
Juscelino fez algumas alterações, dentre elas, a suspensão pelo acúmulo de pontos. Para ele, é mais viável uma escala de pontos, de acordo com a natureza das infrações cometidas pelo condutor em 12 meses.
Então, se o PL for aprovado, a suspensão vai acontecer aos 20 pontos, desde que tenha acontecido duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver acontecido somente uma infração gravíssima, a suspensão é aplicada ao atingir 30 pontos.
A suspensão com 40 pontos vai acontecer somente se, no período de um ano, o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima.
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