De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União, mais de 500 mil beneficiários do auxílio emergencial foram excluídos do cadastro do governo, após constatar que eles não tinham direito ao benefício.
Essas pessoas receberam as primeiras parcelas, no entanto, após ajustes no processamento de dados, constatou-se que não cumpriam os requisitos necessários para obtenção do auxílio.
Documentos do Ministério da Cidadania enviados à corte, mostram diversos motivos para o afastamento dos beneficiários. Há casos em que os requerentes constam do cadastro de mortos da Receita Federal, moram no exterior, integram a população carcerária ou têm mandado de prisão em aberto.
Ainda, há situações em que o beneficiário teve o auxílio cancelado por via judicial ou administrativa, ou mesmo solicitou voluntariamente que ele não fosse pago.
Mortos recebiam o auxílio emergencial
Ainda, de acordo com o relatório, cerca de 17 mil mortos constam no cadastro de beneficiários. Aposentados do INSS, do Banco Central e da Justiça Federal, e servidores federais, também estavam na lista. Já foram somados mais R$ 500 milhões de pagamentos indevidos.
O Tribunal de Contas da União determinou que o governo busque o ressarcimento dos valores. Uma lista de possíveis fraudadores foi levada ao Ministério Público Federal para a tomada de providências no âmbito penal.
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.